Processo 5008427-66.2026.4.04.7201

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008427-66.2026.4.04.7201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008427-66.2026.4.04.7201/SC AUTOR : ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRIELLE CAROLINE BRUMMER (OAB SC066779) ADVOGADO(A) : DANILO HESS WILBERT (OAB SC032574) DESPACHO/DECISÃO 1.  Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, " caberá ao juiz, de ofício  ou a requerimento da parte,  determinar as  provas  necessárias ao julgamento do mérito ". Dito isso, para a adequada instrução do feito, reputo necessária a apresentação, pela parte autora, no  prazo de 10 dias , dos seguintes documentos, já solicitados no evento 7, ATOORD1 : "(...)  1.1.   Sob pena de extinção: [...] c) cópia completa do  processo administrativo  do benefício que almeja a concessão, com a respectiva decisão de indeferimento.  Esclareço à parte autora que o processo administrativo pode ser obtido no site "Meu INSS" (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/), em "cópia de processo". Tal documento  deve ser juntado na íntegra  em um  único arquivo  ou com o mínimo de partição, caso necessária , adequadamente classificados.  Acrescento que cada arquivo  poderá atingir o tamanho máximo de  10 MB  (dez megabyte) . Tal forma de juntada possibilita a apresentação de várias páginas por documento -, facilitando assim a análise do feito, tanto pelo juízo, quanto pelas partes, além de concorrer para a agilização dos procedimentos. 1.2. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: Emende a inicial, especificando, na parte atinente aos pedidos, o número do benefício que almeja a concessão e sua DER. [...] 2. Da prova: [...] a)   necessariamente : -  certidão de nascimento / casamento  próprias  de  inteiro teor ; - histórico escolar  próprio completo :  ensino fundamental e ensino médio , obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; - declaração expedida pela  Justiça Eleitoral , constando a profissão declarada pela parte autora  no seu cadastro eleitoral  e/ou " Folha de Votação " da época que ver reconhecida; -  prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pela parte autora, a ser obtido junto à   Secretaria de Segurança Pública ; - se homem: Certidão da Junta Militar  constando a profissão declarada na época do alistamento , conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - certidões de nascimento  de todos  os irmãos (de  inteiro teor ); - certidões de casamento de seus irmãos (de  inteiro teor ), se dentro do período que almeja reconhecer; - certidões de óbito dos pais,  de inteiro teor , se falecidos; - certidões de nascimento, de  inteiro teor , de todos os filhos nascidos no período que almeja reconhecer; - históricos escolares de filhos, se dentro do período que almeja reconhecer. b)  em nome próprio ou em nome dos membros do grupo familiar : - documentos que comprovem a posse de imóvel rural pela parte autora ou por sua família ( matrícula de imóvel rural, contrato de compra e venda, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural,  etc); - bloco de notas do produtor rural; - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; - documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com…

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