Processo 5008445-56.2024.4.02.5118
TRF2 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5008445-56.2024.4.02.5118/RJ RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE : CONSUELO MORAIS DE BARROS (RÉU) ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDES DE SOUZA BATISTA (OAB RJ253264) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA PROCESSO CIVIL. CIVIL. CEF. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA ESTADUAL PARA TRATAR DE SUPERENDIVIDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE FALHA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OBRIGAÇÃO EXPRESSA NOS CONTRATOS FIRMADOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ABUSIVIDADE DE JUROS. TENTATIVA FRUSTRADA DE ACORDO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUPORTE PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por CONSUELO MORAIS DE BARROS , da sentença proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que julgou procedente o pedido para condenar a ré ao ressarcimento do valor de R$ 140.357,88, proveniente de inadimplência em contratos de crédito consignado (193111110000773395, 194063110001993286 e 194118110001912535). 2. A sentença expôs os fundamentos que conduziram o magistrado singular à procedência dos pedidos formulados pela CEF, diante da comprovação do fato constitutivo do direito. Nesse passo, destacou que a inicial foi instruída com os dados da contratação, demonstrativos de débito e de evolução da dívida, informação dos encargos contratados e planilha, e acresceu que a parte ré não apresentou motivo que justifique uma revisão contratual. 3. Ademais, apesar da ausência de análise da Lei 14.181/21, os pedidos de revisão de contrato mediante repactuação de dívidas por superendividamento devem ser deduzidos perante a Justiça Estadual, ainda que ente federal figure entre os credores (CC n. 193.066/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 22/3/2023, DJe de 31/3/2023). 4. A apelante alega que os descontos em débito cessaram em razão da alteração do banco de destino de seu benefício previdenciário, sem qualquer providência da CEF para regularizar a situação. Entretanto, conforme estipulado de forma expressa nos contratos assinados no momento da contratação dos empréstimos, a parte possuía ciência da obrigação de, ante a impossibilidade de descontos de seu contracheque, efetuar o pagamento das parcelas dos empréstimos de forma direta à CEF. 5. Ao alegar cobrança excessiva, a parte deve indicar o valor que entende devido, o que não ocorreu. A apelante alegou excesso de cobrança de maneira genérica. Além disso, não há limitação legal para taxa de juros remuneratórios. 6. De fato, se não houver vício de consentimento, o magistrado não pode substituir a vontade manifestada pelas partes para fixar, a seu talante, a remuneração pelo numerário emprestado, ainda que parta da taxa média de mercado no momento da contratação. 7. Cumpre ao Judiciário apenas reconhecer a validade e conceder meios para o cumprimento forçado da obrigação contratada por livre e espontânea vontade pelas partes (TRF2. Apelação Cível nº 0125898-13.2017.4.02.5116. Rel. Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho. 7ª Turma Especializada. Julgado em 13/12/2023) . 8. O STJ admite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (Tema nº 246 e Súmula nº 539). 9. O STF, no julgamento da ADI nº 2316, decidiu que “ a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.