Processo 5008447-10.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5008447-10.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO AUTOR: DANIEL SIMON COELHO PEDROSO Advogado do(a) AUTOR: DANIEL SIMON COELHO PEDROSO - ES34998 DIÁRIO ELETRÔNICO REU: MAXMIX COMERCIAL LTDA Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DIÁRIO ELETRÔNICO PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 92 FONAJE. I - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por DANIEL SIMON COELHO PEDROSO em face de MAXMIX COMERCIAL LTDA., narrando a parte autora, em apertada síntese, que em 04 de março de 2021, adquiriu no site da parte requerida o produto "Caçarola Redonda Ferro Fundido 24 cm Azul Marinho - Staub" pelo valor de R$ 709,99. Informa que, após a aprovação do pagamento, a empresa cancelou unilateralmente o pedido sob a alegação de indisponibilidade de estoque, impondo a emissão de um "vale-compra" sem sua anuência. Narra que buscou solução administrativa, mas a parte requerida alegou que o vale havia expirado. Sustenta que produtos idênticos, em cores diversas, continuam sendo comercializados pela empresa. Requer a entrega forçada do produto ou de item equivalente; indenização por danos materiais caso não seja possível a entrega; indenização por perda do tempo útil e danos morais. Primeiramente, ressalta-se que o processo é julgado no estado em que se encontra, nos termos do inciso I do artigo 355 do Código de Processo Civil, uma vez que os documentos acostados aos autos permitem a imediata apreciação dos pedidos, sendo desnecessária maior dilação probatória. MÉRITO Sem preliminares a analisar e na presença dos pressupostos processuais, da legitimidade das partes e do interesse de agir, o processo encontra-se regular e não há nulidades a serem sanadas. Avança-se ao exame do mérito. Em relação ao mérito da causa, observa-se que a relação jurídica controvertida é de natureza consumerista, nos moldes dos arts. 2º e 3º do CDC, militando, inclusive com a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Outrossim, deve a responsabilidade civil imputada à parte requerida ser analisada à luz da teoria objetiva. No que tange ao mérito, a controvérsia gravita em torno do descumprimento da oferta e da legalidade do cancelamento unilateral da compra por ausência de estoque. Os documentos anexados pela parte autora comprovam de forma inequívoca a realização da compra (ID 91687323), a aprovação do pagamento (ID 91687324) e o posterior cancelamento unilateral do pedido 2311251046673 (ID 91687326). A requerida em sua peça de defesa, sustenta a ausência de ato ilícito, argumentando que o produto estava efetivamente esgotado e que agiu de boa-fé ao disponibilizar um vale-troca. Argumenta que a parte autora quedou-se inerte, permitindo a expiração do crédito após seis meses, e que não houve pretensão resistida que justificasse a condenação em danos morais. Pois bem. Inicialmente, cumpre…
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