Processo 5008448-05.2025.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5008448-05.2025.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5008448-05.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : CM NOVA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ABAURRE DE VASCONCELLOS (OAB RJ236009) INTERESSADO : LUIS CARLOS HUAIK GERHARD DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : RAPHAEL MADEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES ADVOGADO(A) : BRUNO MOTA FERREIRA MACEDO ADVOGADO(A) : RUTE DA ROCHA LIMA INTERESSADO : CARLOS HENRIQUE GARCEZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO LOPES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOMES POMBO INTERESSADO : CM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO ADVOGADO(A) : PAULO EMILIO DANTAS NAZARE ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA ANCELMO BUENO INTERESSADO : LILIAM CHAGAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS DE SOUZA DAMASCENO RAMOS ADVOGADO(A) : KELLY OURIQUES KRAUSER ADVOGADO(A) : PAULA CAMPANY NICOLAU COELHO INTERESSADO : IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO ADVOGADO(A) : JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES ADVOGADO(A) : THAIS ASEVEDO FERREIRA ADVOGADO(A) : LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA INTERESSADO : MARCIO GONCALVES BENTO ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO LOPES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOMES POMBO INTERESSADO : BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO(A) : Philipe Monteiro Cardoso DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial (evento 65) interposto por CM NOVA EMPREENDIMENTOS LTDA, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal (evento 46), assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. FRAUDE FISCAL E BLINDAGEM PATRIMONIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESSUPOSTOS DO ART. 2º DA LEI Nº 8.397/92. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cautelar fiscal ajuizada pela União Federal, deferiu liminar para decretar a indisponibilidade de bens da Agravante, considerada corresponsável em fraude fiscal associada à constituição futura de crédito tributário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a Agravante possui legitimidade passiva para figurar na cautelar fiscal; (ii) estabelecer se é possível a decretação de indisponibilidade de bens antes da constituição definitiva do crédito tributário, em razão da pendência de processo administrativo; (iii) determinar se estão presentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar fiscal, especialmente o risco de frustração da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, deixando de apreciá-lo, uma vez que o presente feito encontra-se pronto para julgamento do mérito do Agravo de Instrumento, restando assim, portanto, configurada a perda de objeto do Agravo Interno. 4. A inclusão da Agravante na cautelar fiscal está amparada em indícios robustos de sua participação em grupo econômico de fato envolvido em esquema de fraude fiscal e blindagem patrimonial, sendo desnecessária a sua autuação direta no processo administrativo tributário para fins de responsabilização solidária nos termos do art. 124, I, do CTN. 5. O interesse comum na realização do fato gerador, previsto no art. 124, I, do CTN, deve ser interpretado de forma ampla quando evidenciada a atuação coordenada e simulada entre empresas e pessoas físicas para ocultar receitas, esvaziar…

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