Processo 5008452-67.2026.4.04.7108
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008452-67.2026.4.04.7108/RS AUTOR : MARIANA REGINA STRACK ADVOGADO(A) : EVANDRO JORGE KORBES (OAB RS096354) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício previdenciário de Benefício Assistencial. Verifica-se que a parte autora ajuizou ação idêntica em 26/08/2025, distribuída perante o Juízo Federal da 3ª VF de Novo Hamburgo, sob o nº 50127348520254047108, postulando a concessão de benefício assistencial. Por ausência de juntada do Processo Administrativo, a ação foi extinta sem resolução de mérito. Nos presentes autos, a parte autora postula o restabelecimento do mesmo benefício, acerca do qual informa que houve cessação indevida. Considerando o teor dos arts. 59 e 286 do Código de Processo Civil, em que o juízo torna-se prevento com a distribuição da petição inicial, e tratando-se de ações idênticas, não compete a este Juízo o julgamento da causa. Ressalto que, no caso, trata-se de regra de competência absoluta, que pode ser declarada de ofício a qualquer tempo e não pode ser derrogada a critério da parte, em detrimento das regras processuais aplicáveis. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PREVENÇÃO. ORDEM PÚBLICA. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. 1. Tendo sido o feito anterior extinto sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC15, a propositura de nova ação depende da correção do vício apontado (§ 1º do art. 486 do CPC). 2. A reiteração de pedido já formulado em processo extinto sem julgamento do mérito torna prevento o juízo que apreciou a demanda anterior, nos termos do artigo 286, inciso II, do CPC. 3. A competência prevista no inciso II do art. 286 do CPC é absoluta - matéria de ordem pública -, de sorte que pode ser alegada e deve ser reconhecida em qualquer fase processual, não havendo que se falar em preclusão da questão. 4. Reconhecida a incompetência absoluta e a nulidade dos atos decisórios, determinada a remessa dos autos ao juízo competente para a apreciação do feito. (TRF4, AC 5001305-86.2022.4.04.9999, DÉCIMA TURMA, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 16/08/2023; grifei) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. DESISTÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. Deve ser distribuída por dependência a causa em que é reiterado pedido de ação anterior extinta sem resolução de mérito, conforme regra prevista no art. 286, II, CPC. (TRF4, AG 5047818-39.2022.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relator HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, juntado aos autos em 21/06/2023) PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. ART. 286, II, DO CPC. 1. O art. 286, II, do Código de Processo Civil, determina que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, ou ainda que os pedidos formulados na segunda sejam acrescidos de pretensões não apresentadas na primeira demanda . Precedentes. 2. No caso sub judice, trata-se de regra de competência de natureza absoluta, podendo ser declarada a qualquer tempo, sob pena de acarretar a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo juiz incompetente. (TRF4, AG 5034038-66.2021.4.04.0000, QUINTA TURMA,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.