Processo 5008454-27.2025.4.03.6000

TRF3 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5008454-27.2025.4.03.6000
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 15 - Des. Fed. Renata Lotufo
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5008454-27.2025.4.03.6000 RELATOR: RENATA ANDRADE LOTUFO APELANTE: ALBERTO ARIAS MOLINA, GROVER GONZALES SERRANO, NELSON CAHUANA ARIAS, TIMOTEO YALE CAMPUSANO ADVOGADO do(a) APELANTE: LAERCIO VICENTE AURELIANO APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RELATÓRIO A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL RENATA LOTUFO (Relatora):   Trata-se de apelação criminal (ID 346257918) interposta por NELSON CAHUANA ARIAS, nascido em 11/02/2000, TIMOTEO YALE CAMPUSANO, nascido em 26/01/1988, GROVER GONZALES SERRANO, nascido em 19/02/2003, e ALBERTO ARIAS MOLINA, nascido em 12/10/1990, em face de sentença (ID 346257892), que, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput c/c artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/06, condenou NELSON à pena de 6 (seis) anos e 27 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 607 (seiscentos e sete) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos devidamente atualizado e inabilitação para dirigir veículo automotor limitada ao tempo da pena privativa de liberdade; bem como condenou TIMOTEO, GROVER e ALBERTO à pena de 6(seis) anos e 27 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 607 (seiscentos e sete) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos devidamente atualizado. O Ministério Público Federal deixou de oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ao fundamento de que as circunstâncias do caso aliada à pena mínima cominada ao delito imputado aos réus - previsto no artigo 33 c/c art. 40, I da Lei nº 11.343 - ultrapassariam o limite estabelecido art. 28-A do Código de processo Penal (ID 346257787- p. 01 e ID 346257864). Tal entendimento foi submetido à apreciação da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, a qual ratificou a impossibilidade de oferecimento do referido acordo (IDs 346257890 e 346257891). A denúncia e o seu aditamento recebidos em 09/10/2025 (ID 346257805), narram que, no dia 30/08/2025, por volta das 11h, no km 269 da BR-419, em Anastácio/MS, Nelson Cahuana Arias, Timoteo Yale Campusano, Grover Gonzales Serrano e Alberto Arias Molina foram abordados por equipe da Polícia Rodoviária Federal enquanto transportavam droga (cocaína) proveniente da Bolívia sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O veículo em que estavam, era conduzido por Nelson, que demorou cerca de 1 km para atender à ordem de parada. Na vistoria, foram encontradas três mochilas contendo aproximadamente 21,4 kg de pasta-base de cocaína e 3,3 kg de cloridrato de cocaína, acondicionadas em vários invólucros envoltos com fita adesiva. O relato dos policiais, aliado às declarações dos próprios denunciados evidencia que os réus são de nacionalidade boliviana, a droga foi adquirida em Puerto Quijarro/BO e seria transportada até cidade de São Paulo/SP, mediante pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais para cada envolvido. Além disso, verifica-se que os quatro indivíduos viajavam juntos e aqueles que se encontravam no banco de passageiros portavam, individualmente, mochilas que continham a droga. O Ministério Público Federal (MPF) imputou-lhes a prática do crime previsto no art. 33, caput c/c artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006 (ID 346257804). A…

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