Processo 5008458-89.2024.8.08.0030
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5008458-89.2024.8.08.0030 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. APELADO: MARLON LACERDA SANTOS DE OLIVEIRA RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇA DE CONSUMO ACUMULADO. APURAÇÃO UNILATERAL DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REFATURAMENTO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação cível interposta por EDP – Espírito Santo Distribuição de Energia S. A. contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e medida liminar inaudita altera parte, ajuizada por Marlon Lacerda Santos de Oliveira, que julgou procedentes os pedidos para (I) confirmar a tutela de urgência; (II) declarar a inexistência dos débitos lançados nas faturas de energia elétrica com vencimento em 02-05-2024, 03-06-2024 e 03-07-2024; (III) determinar o refaturamento das contas com base na média de consumo de 160,83 kWh/mês; e (IV) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. A apelante sustenta a licitude da cobrança por consumo efetivamente realizado e não faturado entre outubro/2023 e março/2024, em razão de impedimento de leitura por “caixa acrílica ilegível/embaçada”, afasta a ilicitude da negativação e da cobrança, impugna a configuração do dano moral e requer, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há 2 questões em discussão: (I) definir se é válida a cobrança de consumo acumulado de energia elétrica apurada unilateralmente pela concessionária, sem demonstração de oscilação compatível no histórico de consumo e sem observância do contraditório e da ampla defesa; e (II) estabelecer se a cobrança indevida de valor elevado, acompanhada de ameaça de interrupção de serviço essencial, configura dano moral indenizável, bem como se o valor fixado deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR. O histórico de consumo do autor permanece estável em patamar médio de 160,83 kWh/mês ao longo do ano anterior, sem variação relevante que justifique a cobrança abrupta e concentrada em um único ciclo de faturamento. A concessionária não comprova, de modo idôneo, que o valor lançado em abril/2024 corresponda a energia efetivamente consumida e não paga nos meses anteriores. A apuração do débito ocorre de forma unilateral, sem demonstração de perícia técnica isenta ou de comunicação prévia eficaz ao consumidor para acompanhamento da verificação do medidor. A ausência de participação do consumidor no procedimento administrativo viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, o que invalida a cobrança impugnada. A imputação de débito vultoso com base em procedimento unilateral excede os limites do exercício regular do direito e configura conduta ilícita sujeita a controle jurisdicional. A cobrança indevida de valor exorbitante, aliada à ameaça real de interrupção de serviço essencial, ultrapassa o mero dissabor cotidiano e caracteriza dano moral indenizável. O valor de R$ 4.000,00 mostra-se adequado à extensão do dano, à capacidade econômica da ofensora e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem implicar…
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