Processo 5008459-23.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008459-23.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
45ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008459-23.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : NILO LAVINA DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS APOLINARIO (OAB RJ049866) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por   NILO LAVINA DE CARVALHO FILHO , em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão do benefício assistencial (BPC/LOAS; deficiente ). Defiro  o pedido de  gratuidade de justiça , ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Tendo em vista o teor da petição de Evento 1,  intime-se a parte autora  para,  no prazo de 10 (dez) dias ,  sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito , nos termos dos artigos 319, inc. VI, 320 e 321, do CPC, a emendar a petição inicial, a fim de  juntar   aos autos  os seguintes documentos: 1. Declaração de renúncia expressa  ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de conformidade do feito ao rito processual estabelecido pela Lei nº 10.259/01 (Lei dos Juizados Especiais Federais), em conformidade com o disposto em seu artigo 3º. Ressalte-se  que, para a renúncia ao crédito excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, manifestada pelo  advogado  em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter  PODERES EXPRESSOS  para renunciar, ante o disposto no artigo 105 do Novo Código de Processo Civil. Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente de 60 (sessenta) salários mínimos , sem necessidade de reconhecimento de firma; 2. Documento comprobatório do requerimento administrativo do benefício previdenciário (LOAS deficiente) e da negativa da autoridade administrativa competente , ou comprovação do decurso do prazo legal sem apreciação do pedido pela autarquia ré, de modo a se caracterizar o interesse processual , já que inexiste nos autos a prova de a parte autora ter requerido, no Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício ora pleiteado. Releva ressaltar que, sem tal requerimento, não há lide, caracterizada pela pretensão resistida . Após o cumprimento integral da determinação acima , prossigam os autos. Determino , desde já, a realização de perícia médica , a ser marcada pela Central de Perícias dessa Seção Judiciária , nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de  ORTOPEDIA ; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região. Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias . Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar eventual ausência à perícia médica, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Cite-se a parte ré , para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001). Sem prejuízo da citação,  intime-se a Ré  para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos. Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo. Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º,  in fine , da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados