Processo 5008459-47.2026.4.04.7112

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008459-47.2026.4.04.7112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Gravataí
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008459-47.2026.4.04.7112/RS AUTOR : JOEL BATISTA GONCALVES ADVOGADO(A) : JEFERSON NESSI BRAGA ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Gravataí: 1. Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito , apresente aos autos: - comprovante de endereço atualizado, em nome próprio, ou, na impossibilidade, declaração firmada pelo titular do comprovante, juntamente com cópia do RG do titular. 2. Cumprida a emenda , determina-se: 2.1 O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 2.2 Diante da necessidade de maiores esclarecimentos no presente feito, posterga-se a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.3 Remessa dos presentes autos à Central de Perícias da Subseção de CANOAS para realização de perícia com expert em ORTOPODIA  ou, alternativamente, Clínica Geral/Medicina do Trabalho. Os quesitos formulados pelo Juízo são os seguintes : A) A parte autora se encontra acometida por alguma doença? B) Em caso afirmativo, qual a moléstia e a CID correspondente? C) A que data remonta a doença? D) A doença que acomete a parte-autora é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefício na esfera administrativa? E) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do (a) examinado(a) melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS? F) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa e restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? G) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? H) O(s) impedimento(s) observado(s) ocasiona(m) a incapacidade para as atividades (laborativas ou próprias da faixa etária) pelo prazo mínimo de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração da incapacidade, informe o perito se há chances de ela se estender por tempo igual ou superior a dois anos. I) A que data remonta a limitação (incapacidade) observada? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato da parte autora e da sua experiência profissional, estimar o momento mais aproximado. J) A moléstia demanda a utilização de produtos/equipamentos especiais? Quais? K) A doença diagnosticada implica deficiência nas funções e estruturas do corpo que enquadram a parte-autora no conceito de pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99* ? L) Tratando-se de moléstia psiquiátrica/neurológica, há incapacidade para os atos da vida civil? M) Referir quaisquer outros dados ou informações pertinentes que entender necessários para a solução da causa. 2.4 Concluída a perícia médica e verificado o enquadramento da parte autora no critério legal de pessoa portadora de deficiência, dê-se prosseguimento no feito com a designação de perícia socioeconômica.   Os quesitos formulados pelo Juízo, no tocante à avaliação  social da deficiência (ART. 20, §§ 2º,6º E…

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