Processo 5008462-51.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5008462-51.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASA BRANCA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. Advogado(s) do reclamante: MURILO DE OLIVEIRA FILHO AGRAVADO: TEXAS CONVENIENCIA LTDA - EPP Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por ASA BRANCA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente da Comarca de Viana/ES, nos autos da Ação de Instituição de Servidão Administrativa nº 5006017-41.2025.8.08.0050, que indeferiu o pedido liminar de imissão provisória na posse formulado pela concessionária, condicionando a análise da medida de urgência à realização de prévia avaliação técnica judicial, que assumirá caráter definitivo no curso da instrução processual. Inconformada com o teor do provimento judicial, a concessionária agravante aduziu em suas razões recursais a necessidade de reforma imediata da decisão. Argumentou que a servidão de passagem impõe apenas limitações de uso, não se confundindo com a desapropriação, de modo que o Tema Repetitivo 472, do Superior Tribunal de Justiça, seria inaplicável ao caso por tratar-se de distinção jurídica fundamental. Asseverou que efetuou o depósito prévio da quantia de R$ 157.783,21, baseando-se em laudos técnicos elaborados de acordo com as normas da ABNT NBR 14.653, o que supriria a exigência do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para a imissão provisória na posse. Sustenta a agravante que a postergação do ingresso na posse acarreta sérios prejuízos financeiros e operacionais ao cronograma pactuado com o Poder Concedente, com riscos de multas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e prejuízo à segurança energética regional. Noticia, ainda, por meio da petição ID 19550607, que a parte agravada iniciou obras e benfeitorias de má-fé na área estritamente destinada à servidão para potencializar de forma artificial a indenização, gerando perigo à segurança dos trabalhadores pela proximidade das futuras linhas de alta tensão. Diante disso, requereu a antecipação da tutela recursal com efeito ativo para que seja imitida provisoriamente na posse da área serviente de forma imediata e incondicionada. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que o recurso de agravo de instrumento preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. A tempestividade foi devidamente observada pela parte recorrente, considerando a suspensão dos prazos processuais decorrentes dos feriados locais indicados no calendário oficial deste Tribunal de Justiça, restando igualmente demonstrado o preparo recursal por meio do recolhimento tempestivo das custas de agravo. De igual modo, o cabimento do presente recurso encontra amparo no artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a insurgência se volta contra decisão interlocutória que versou sobre tutela provisória de urgência. Delineada a admissibilidade, cumpre analisar o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo formulado pela concessionária. De acordo com a sistemática processual civil, o relator do recurso poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.