Processo 5008465-92.2023.8.24.0023

TJSC • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
5008465-92.2023.8.24.0023
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Última publicação
17/08/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

Recuperação Judicial Nº 5008465-92.2023.8.24.0023/SC AUTOR : SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AUTOR : RDN SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AUTOR : PROPULSAO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICAO, CORTE E RELIGACAO DE ENERGIA, AGUA E GAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AUTOR : MS SERVICOS DE CONSTRUCOES, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AUTOR : FLORIPARK SERVICOS DE LEITURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AUTOR : FLORIPARK ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AUTOR : FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AUTOR : FC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) INTERESSADO : CREDIBILITA ADMINISTRACAO JUDICIAL E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de recuperação judicial proposta pela empresa Selleta Serviços Ltda., RDN Serviços Ltda., Propulsão Serviços Especializados em Medição, Corte e Religação de Energia, Água e Gás Ltda., MS Serviços de Construções, Participações e Investimentos Ltda., Floripark Serviços de Leitura Ltda., Floripark Energia Ltda., Floripark Empreendimentos e Serviços Ltda. e FC Administração e Participações Ltda. Pontos relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 08/06/2026 e encontra-se encartada no evento 4552.1 . Na oportunidade restou determinado o indeferimento do pedido de afastamento do gestor Salomão Lebelson Szafir por ausência de provas de dolo ou fraude durante o processo recuperacional. Este Juízo também decidiu que os novos pedidos de habilitação e impugnação de crédito não seriam processados nos autos principais, devendo os credores utilizar procedimentos autônomos. Quanto à constituição de subsidiárias integrais, as recuperandas foram intimadas a prestar esclarecimentos pormenorizados sobre o capital social e recursos. Foram indeferidos pedidos de penhora no rosto dos autos por falta de utilidade prática e tumulto processual, e o Administrador Judicial (AJ) foi intimado a se manifestar sobre o pedido de aditivo ao plano de recuperação e nova assembleia de credores. Por fim, abriu-se vista ao Ministério Público sobre os embargos de declaração do evento   4205.1 . Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Eventos  4563.1 , 4579.1 : Pedidos de cadastramento/regularização processual. - Eventos  4566.1 , 4573.1 , 4574.1 , 4602.1 , 4604.1 , 4616.1 , 4617.1 : Pedidos de habilitação crédito. - Evento  4570.1 : A Administração Judicial apresentou o Relatório Mensal de Atividade (RMA) referente ao mês de abril de 2026. - Evento  4575.1 : O credor Banco Pine S.A. manifestou-se contrariamente ao pedido de aditivo ao plano e nova AGC, alegando falta de fatos supervenientes e ausência de documentos técnicos, requerendo o indeferimento do pleito ou a intimação das devedoras para prova robusta da inviabilidade. - Evento  4576.1 : A Administração Judicial manifestou ciência da decisão do evento 4552.1   e informou que notificaria os credores sobre o indeferimento das habilitações nos autos…

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