Processo 5008468-64.2022.8.08.0011
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5008468-64.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEA-SOCIEDADE EDUCACIONAL AZEREDO LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE ANTONIO TEIXEIRA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: RIVAIR CARLOS DE MOURA - ES4144 Advogado do(a) EXECUTADO: GRAZIELLE PERES DA SILVA - ES24394 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). SEA-SOCIEDADE EDUCACIONAL AZEREDO LTDA – EPP, devidamente qualificado(a), ajuizou a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA frente a JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA LIMA. Analisando os autos verifico que já foi realizada pesquisa via sistema SISBAJUD e RENAJUD encontrando valores irrisórios e veículos que já possuíam outra restrição, sendo a Requerente intimada para indicar bens passíveis de penhora. Não obstante tenha sido intimado, o exequente se manifestou (ID 96997575), entretanto, não indicou bens do executado, tendo pleiteado a aplicação de medidas coercitivas atípicas. Destarte, tem-se que tais medidas são absolutamente descoincidentes com as motivações do presente processo e sensivelmente desproporcionais ao resultado que se busca alcançar por seu meio (satisfação de crédito), de modo que não devem prosperar, já que são ações que atingem a pessoa do devedor e não o seu patrimônio ou eventual bem passível de constrição, inclusive em razão do princípio da menor onerosidade que orientam as execuções, pois, "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado", regra do art. 805 do CPC. Assim, INDEFIRO o pedido autoral feito no evento de ID 96997575), Este feito tramita pelo procedimento estabelecido através da Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, e a teor do artigo 53, §4º da referida lei, não sendo encontrada a parte devedora, e não havendo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, e assim se faz com fulcro no artigo acima mencionado. Submeto o presente projeto de sentença à análise do douto Magistrado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. REJANE DOS SANTOS - Juíza Leiga PROCESSO Nº 5008468-64.2022.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Dispensado (a) a intimação da parte executada. Fica desde já deferida a expedição de certidão de inteiro teor em favor da exequente. Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.