Processo 5008469-17.2026.8.24.0091

TJSC • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5008469-17.2026.8.24.0091
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Arrolamento Sumário Nº 5008469-17.2026.8.24.0091/SC REQUERENTE : WALTER ASSING ADVOGADO(A) : PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA (OAB RN011266) REQUERENTE : VALDECI JOSE ASSING ADVOGADO(A) : FLÁVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA (OAB RN008136) ADVOGADO(A) : PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA (OAB RN011266) REQUERENTE : VANIA TEREZINHA ASSING ADVOGADO(A) : FLÁVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA (OAB RN008136) ADVOGADO(A) : PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA (OAB RN011266) REQUERENTE : OSVALDO ASSING ADVOGADO(A) : PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA (OAB RN011266) DESPACHO/DECISÃO 1.  A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita. No caso, a parte autora indica como patrimônio do  de cujus  apenas um bem imóvel. Assim, tendo em vista a falta de liquidez informada na petição inicial,  DEFIRO , por ora, a justiça gratuita ao espólio de EMELDA TEREZINHA ASSING , cabendo a revogação a qualquer tempo em caso de modificação da situação. 2.  Diante da opção manifestada, defiro o processamento como ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do art. 659 do CPC. 3.  Considerando o deferimento da justiça gratuita, determino que o cartório realize a consulta ao CENSEC sobre a existência de testamento deixado POR  JOSE WALMOR ASSING . Pelo princípio da cooperação, é possível, caso assim desejar, que a própria parte providencie a juntada da referida documentação,  que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ . 4.  Nomeio inventariante Osvaldo Assing , independente de compromisso legal (art. 660, caput , do CPC).  5.  No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, deverá apresentar as primeiras declarações, as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC 6.  Ainda, no prazo para apresentar as primeiras declarações, deverá a parte inventariante: a) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito estadual e federal em nome dos falecidos; b) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; c) em caso de bem imóvel, juntar a respectiva matrícula imobiliária atualizada, visto que a certidão relativa à escritura de compra e venda, a própria escritura de compra e venda, ou a inscrição junto à Prefeitura Municipal não são suficientes para comprovar a propriedade registral do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis; d) colacionar documentação comprobatória de propriedade do bem. ser extraída do site  https://www.detran.sc.gov.br/veiculos/consultas/.  e) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor  auferido mensalmente; f) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; g) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los; h) regularizar a representação processual dos herdeiros ou indicar a necessidade de citação destes. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada.   7.  Esclareço desde já que: a) os valores auferidos com locação de imóveis do espólio deverão ser depositados em subconta vinculado ao processo;   b) cabe ao herdeiro que usufrui do imóvel arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização exclusiva do bem, tais como  condomínio, iptu, água e luz, que deverão ser arcados pelo utilizador e não pelo espólio  (REsp 1704528/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 14/08/2018, DJe 24/08/2018); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015878-65.2022.8. 24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa…

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