Processo 5008478-29.2024.8.08.0047

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008478-29.2024.8.08.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Em Segredo de JustiçaAutor

Polo Passivo

Em Segredo de JustiçaRéu

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008478-29.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO PEREIRA BARCELOS REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO, ROQUE JUNIOR SABADIM SOARES Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO DE MELO GUILHERME - ES25820, TIAGO MAURI SALVADOR - ES26404 Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA - SP374179 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 S E N T E N Ç A 1. Relatório. Cuida-se de ação pelo rito comum ajuizada por Rodrigo Pereira Barcelos em face de Roque Junior Sabadim Soares1 e Cooperativa de Crédito Conexão – Sicoob Conexão, pelas razões exposta na petição de Id n.º 53752102, instruída com os documentos anexos. Relata, em síntese, que: i) em 14 de junho de 2024, o autor firmou contrato com a primeira requerida para a instalação de um sistema fotovoltaico de 15 (quinze) módulos TSUN 560W com garantia de 25 anos de eficiência, 1 inversor Solis 7k com garantia de 12 anos; ii) foi pactuado, por intermédio da primeira requerida, contrato de financiamento bancário com a segunda, com vistas a custear o material e o serviço de instalação; iii) o financiamento bancário foi de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais), com previsão de pagamento de 60 (sessenta) prestações mensais no valor de R$ 508,06 (quinhentos e oito reais e seis centavos); iv) ultrapassado o prazo contratual de entrega, não houve a disponibilização do material e realização do serviço pela primeira requerida; v) houve inadimplemento contratual, que resulta na necessidade de rescisão dos contratos, com a devolução do valor quitado, pagamento de multa contratual e indenização por danos morais. Em sede de tutela de urgência, pleiteia a concessão de ordem judicial para determinar que a suspensão de pagamento das parcelas do contrato de financiamento bancário. Ao final, pleiteia pela: i) rescisão dos contratos firmados junto a primeira e segunda requerida, com consequente evolução dos valores pagos até o momento; ii) aplicação de multa em face da primeira requerida, correspondente ao valor de R$ 5.150,00 (cinco mil cento e cinquenta reais); iii) condenação solidária, das requeridas, a restituírem os valores pagos a título de financiamento, dada a coligação dos contratos; iv) condenação da primeira requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Despacho Id n.º 53784947, que determinou a intimação da parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Documentos colacionados aos Id’s n.º 54278654, 54278655, 54278657 e 54278656. Decisão Id n.º 54373636, que indeferiu o pedido de AJG. Custas prévias quitadas, Id n.º 54526012. Despacho Id n.º 54531840, que determinou a intimação da parte requerida, para o escorreito exame da tutela liminar. Contestação apresentada pela demandada Cooperativa de Crédito Conexão – Sicoob Conexão, Id n.º 56770762, acompanhada dos documentos anexos, nos seguintes termos: i) o indeferimento da assistência judiciária gratuita deve ser mantido; ii) é ilegítima para figurar no polo passivo da demanda; iii) estão preenchidos todos os requisitos para validade do negócio jurídico firmado; iv) a requerida não tem qualquer responsabilidade por quaisquer vícios no bem adquirido, ou pela não…

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