Processo 5008480-58.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008480-58.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008480-58.2026.8.12.0001/MS AUTOR : LIZ - AGROPECUARIA LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : JOÃO MAGNO NOGUEIRA PORTO (OAB MS011328) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1) Trata-se de a ção de obrigação de fazer , com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LIZ - AGROPECUARIA LTDA  em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. . Alega a autora que um dos postes da rede de distribuição de energia elétrica instalado em sua propriedade rural sofreu grave avaria estrutural em fevereiro de 2026, após fortes ventos atingirem a região, permanecendo quebrado próximo ao topo e em condições precárias. Sustenta que solicitou administrativamente a substituição do poste mais de uma vez, sem êxito. Afirma que, embora a requerida tenha emitido Ordens de Serviço e deslocado equipe técnica ao local, com o transporte de um novo poste, o serviço não foi executado. Assevera que o poste avariado está localizado em área de pastagem utilizada para manejo de gado, o que a obrigou a isolar parte da área produtiva ante o risco de queda da estrutura, com perigo a trabalhadores, animais e maquinários. Pede a concessão de tutela de urgência para que a requerida promova a imediata substituição do poste danificado, sob pena de multa diária. Decido . Para a concessão de tutela de urgência, o artigo 300 do CPC estabelece que devem estar presentes os seguintes requisitos: probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Sendo cumulativos esses requisitos, na ausência de qualquer um deles, a liminar deve ser indeferida. Em cognição sumária, constata-se a presença de tais requisitos. A probabilidade do direito está demonstrada pelas fotografias e pelo vídeo que instruem a inicial ( evento 1, DOC11 ; evento 1, DOC12 ; evento 1, DOC13 ), que evidenciam o comprometimento estrutural do poste, sustentando equipamentos e cabos da rede elétrica em situação de instabilidade. Os protocolos de atendimento comprovam que a situação foi reiteradamente comunicada à requerida, sem solução ( evento 1, DOC9 ; evento 1, DOC10 ). Acrescente-se que a própria concessionária, ao emitir Ordens de Serviço e deslocar equipe técnica e materiais ao local, reconheceu a necessidade da substituição da estrutura, o que pode ser comprovado através do vídeo anexado nos autos. O perigo de dano decorre do risco concreto e atual de desprendimento de partes da estrutura do equipamento e fiação elétrica, instalada em área rural utilizada para criação de gado, circunstância que potencializa a possibilidade de acidentes e danos materiais, além do receio de interrupção do fornecimento de energia elétrica, serviço de natureza essencial. Por estes motivos, presentes os requisitos do art. 300, do CPC, defiro a tutela de urgência, para determinar que a requerida promova a substituição integral do poste danificado e a regularização da rede elétrica existente no local, sob pena de multa  (art. 536, §1º, do CPC) . Prazo para início da obra: 05 dias dias, contados a partir da efetivação da intimação. A requerida concessionária de energia elétrica deverá ser intimada pessoalmente para cumprir a tutela de urgência . 2) Agende-se data para a audiência de conciliação, que acontecerá presencialmente ou por videoconferência, à escolha das partes. Caso optem pela videoconferência, encaminhe-se o link para entrar na sala virtual de Audiências da 3ª Vara do Juizado Especial Central. 4) Cite-se. Intimem-se. Campo Grande, 16 de…

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