Processo 5008483-05.2024.8.13.0567
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5008483-05.2024.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: KATIA MONTEIRO MARIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃO Vistos etc., Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo. Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por Katia Monteiro Maria em face de Banco Itaú Consignado S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz a autora que, ao consultar seu extrato de benefício previdenciário, constatou a existência de diversos contratos de empréstimo consignado averbados em seu benefício, dentre eles os contratos nº 576843394, 573609885, 567243676, 561943328, 624216495, 626116592 e 622518422, os quais afirma não reconhecer, ao menos na quantidade e nos valores constantes do extrato previdenciário. Sustenta que solicitou administrativamente os contratos, os comprovantes de entrega dos valores e as respectivas autorizações de averbação, mas não obteve resposta satisfatória. Alega a existência de vício nas contratações, requerendo a apresentação dos instrumentos contratuais, das autorizações de desconto em folha e dos comprovantes de liberação dos valores. Ao final, requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência/nulidade dos contratos impugnados, a restituição em dobro dos valores descontados, a cessação dos descontos eventualmente ativos, a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais e a expedição de ofício ao INSS, em caso de constatação de irregularidade. A petição inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, comprovante de endereço, histórico/extrato de empréstimos consignados e histórico de créditos, conforme IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. A justiça gratuita foi deferida à autora por meio do despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, ocasião em que também foi designada audiência de conciliação. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada de documentos relativos às contratações impugnadas e comprovantes de transferência, IDs XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX. Em preliminar, arguiu prescrição quinquenal de parte da pretensão e ausência de interesse de agir, por falta de prévia tentativa de solução administrativa. No mérito, sustentou a regularidade das contratações, afirmando que foram formalizadas mediante instrumentos físicos assinados pela autora, bem como que os valores foram disponibilizados em contas de titularidade da requerente. Esclareceu, ainda, que o contrato nº 576843394 teria sido proposta excluída, sem descontos. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos e a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora. Realizada audiência de conciliação, não houve composição entre as partes, conforme ata de ID XXX.XXX.XXX-XX. A autora apresentou impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, ocasião em que reiterou o não reconhecimento do contrato nº 576843394 e arguiu incidente de falsidade documental…
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