Processo 5008483-28.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5008483-28.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : HIRAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO GARDIM TRAINI (OAB SP261481) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por HIRAI INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, em face de decisão prolatada pelo juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos autos da execução fiscal, processo nº 51038053520254025101, que manteve a decisão que indeferiu o pedido de levantamento do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Relata a agravante que a decisão agravada manteve a constrição realizada via SISBAJUD sobre valores de sua titularidade, mesmo após a apresentação de documentação contábil e financeira apta a demonstrar o severo comprometimento de seu fluxo operacional e a imprescindibilidade dos valores bloqueados à continuidade mínima da atividade empresarial. Sustenta que no curso da execução foi determinada a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, tendo sido bloqueado o valor de R$ 7.185,27 (sete mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), o qual é indispensável à manutenção de suas atividades empresariais e ao cumprimento de obrigações operacionais correntes. Alega que providenciou a juntada de extensa documentação contábil e financeira complementar, regularmente assinada pelo administrador da sociedade empresária e pela profissional contábil responsável, que compreende Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, Balanço Patrimonial, Balancete Analítico, comprovantes de recolhimentos previdenciários e trabalhistas vencidos, documentação relativa à folha de pagamento dos empregados e demais elementos aptos a demonstrar a efetiva situação econômico-financeira da empresa. Argumenta que: 1) a Demonstração do Resultado do Exercício referente ao ano de 2025 evidencia prejuízo líquido de R$ 826.798,41 (oitocentos e vinte e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), revelando que a empresa já operava em cenário de severa deterioração financeira; 2) o Balancete Analítico relativo ao período de janeiro a abril de 2026 demonstra agravamento substancial desse quadro, registrando prejuízo adicional de R$ 305.197,63 (trezentos e cinco mil cento e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) em apenas quatro meses de atividade; 3) referido demonstrativo revela, ainda, que a empresa suportou despesas financeiras e bancárias superiores a R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) apenas no primeiro quadrimestre de 2026, valor significativamente superior à própria receita líquida operacional do período; 4) o Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2025 reforça esse cenário ao evidenciar inexistência de aplicações financeiras disponíveis, expressiva redução dos valores a receber de clientes, relevante passivo bancário e elevado passivo tributário acumulado; 5) o mesmo demonstrativo contábil aponta prejuízos acumulados superiores a R$ 1,8 milhão, circunstância que evidencia severa deterioração patrimonial e extrema fragilidade financeira da Agravante; 6) a documentação acostada aos autos demonstra que a empresa possui atualmente apenas 03 (três) empregados registrados, mantendo estrutura operacional extremamente reduzida; 7) demonstrou-se, ainda, que a manutenção da constrição inviabilizou o adimplemento de obrigações correntes, dentre elas recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias com vencimento posterior ao bloqueio realizado. Afirma que…
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