Processo 5008484-76.2025.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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RECURSO CÍVEL Nº 5008484-76.2025.4.02.5002/ES RECORRENTE : ANGELA MARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VIVIANE LUPIM SANTOS DA SILVA (OAB ES026724) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB ES025360) ADVOGADO(A) : LARISSA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB ES041711) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região). EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, CONFORME RESULTADO DE IDÔNEA PERÍCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 72/TRRJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 25/TRRJ. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade, considerando o parecer desfavorável da perícia médica judicial em relação ao requisito da incapacidade para o trabalho. Decido. Conforme laudo pericial (Evento 16) , elaborado por perito médico de confiança do juízo, equidistante dos interesses em conflito, a parte autora, muito embora seja portadora de - M06.0 - Artrite reumatóide soro-negativa, - M79.7 - Fibromialgia, - G56.0 - Síndrome do túnel do carpo, - J84.9 - Doença pulmonar intersticial não especificadas e - M81.0 - Osteoporose pós-menopáusica , não está incapacitada para a sua atividade habitual como doméstica. Ora, o exame físico levado a efeito pelo expert do juízo evidenciou condições clínicas que não respaldam a alegada incapacidade para o trabalho. Senão vejamos: " Compareceu à perícia sozinha. Em bom estado geral, lúcida, orientada no tempo e no espaço. Autora entra à sala pericial deambulando por seus próprios meios, sem necessitar de ajuda de terceiros ou de órteses, marcha sem alterações, velocidade e cadência dos passos preservados, sugerindo pouca sintomatologia álgica; sobe e desce da maca sem limitação. murmúrio vesicular universalmente audivel, sem sinal de broncoespasmo. Ausência de sinais de cansaço, eupneica em ar ambiente. Coluna lombar com amplitude do arco de movimento preservado, sem limitação aos movimentos, sem contratura de musculatura paravertebral, inspeção estática normal e sem cicatrizes. Ausência de hipotrofia muscular. Não há sinal de compressão de raiz nervosa; força muscular preservada Articulações de ombros, cotovelos, punhos, quadris, joelhos e tornozelos, sem edemas (inchaço), sem outros sinais flogísticos. Ausência de rigidez articular. Amplitude do arco de movimento preservados, sem limitação aos movimentos. Ausência de hipotrofia de musculatura hipotenar. Membros inferiores sem edemas, ausência de assimetria de volume muscular ao comparar os membros inferiores para sugerir perda de força muscular. Não apresenta sinais flogísticos ao exame. Consciência vigil. Atitude cooperativa. Orientação autopsíquica e alopsíquica normais. Autocuidados preservados, aparência agradável, compatível com a idade. Memória imediata, recente e remota sem alterações. A atenção apresenta-se normotenaz. Pensamento organizado, discurso claro e objetivo, Raciocínio com encadeamento lógico de idéias, Juízo crítico preservado. Humor adequado às situações propostas e com afeto congruente. À saída da sala pericial, carrega bolsas em ambas as mãos ". O expert analisou toda a documentação médica apresentada, realizou anamnese detalhada, procedeu ao exame…
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