Processo 5008492-52.2026.4.04.7107
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008492-52.2026.4.04.7107/RS AUTOR : CRISTIELEN RODRIGUES DAL MOLIN ADVOGADO(A) : ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar qual o local exato de sua residência, com a indicação de pontos de referência , acostando aos autos comprovante de endereço atual em nome próprio . Inexistindo comprovante em seu nome, deverá acostar declaração do titular, atestando, sob as penas da lei , que o(a) autor(a) reside consigo. Na oportunidade, deverá fornecer, também, o seu número de telefone de contato . I. Por este ato, designam-se , nesta demanda, PERÍCIAS MÉDICA (em consultório) e SOCIOECONÔMICA (a ser realizada na residência da parte autora) , conforme informações descritas nos eventos a seguir (datas, horários, endereço e peritos nomeados). Ressalta-se que é de responsabilidade do(a) procurador(a) constituído(a) cientificar o(a) autor(a) a respeito das perícias designadas. II. Os honorários dos(as) peritos(as) serão fixados no valor máximo para o procedimento: R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme previsto na Resolução CJF 937, de 22/01/2025. III. Intima-se a parte autora (e o réu, caso já angularizada a relação processual) : a) para indicar(em), querendo, assistente técnico, que deverá comparecer independentemente de prévia intimação ao local da perícia e formular pessoalmente seus quesitos ao perito, não havendo a necessidade de sua prévia indicação neste processo virtual; b) de que os quesitos do Juízo são suficientemente elucidativos e abordam, em regra, todas as questões pertinentes à avaliação pericial, e, consequentemente, ao julgamento da lide. No entanto, eventuais pontos que necessitem de maiores esclarecimentos poderão ser suscitados por meio de quesitos suplementares a serem ofertados após a apresentação dos laudos , cabendo ao Juízo Remetente, se entender pela necessidade de complementação da prova , promover seu encaminhamento diretamente ao perito para que apresente laudo complementar. DA AVALIAÇÃO SOCIAL : IV. Intima-se o(a) perito(a) assistente social para que forneça o Auto de Constatação, cujo modelo deverá ser encartado a este processo, https://formularios-aditamento.w3spaces.com/auto-de-constatacao.html , observando-se as seguintes disposições: a) deverá o(a) perito(a) solicitar documentos que comprovem as informações a serem prestadas pela parte autora, tais como recibos de pagamentos de aluguel, apólice de seguro, receitas médicas, notas fiscais de aquisição de medicamentos, contas de água, luz, etc. Além disso, deverá diligenciar junto à Prefeitura Municipal, ao Posto de Saúde local, a Entidades Assistenciais, à Associação de Bairro ou outras, a fim de obter informações sobre algum tipo de auxílio que a parte autora receba (bolsa escola, vale gás, cestas básicas, doações de alimentos, vestuário ou medicamentos, etc). b) o Auto de Constatação deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias , contados da efetiva realização da avaliação. DA PERÍCIA MÉDICA : V. Para a realização do exame, a parte autora deverá observar as seguintes recomendações: a) deverá comparecer à perícia no local, data e horário…
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