Processo 5008494-56.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5008494-56.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Convocado LUIZ GUILHERME RISSO
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5008494-56.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA COATOR: 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI DECISÃO Trata-se de ordem de habeas corpus, com expresso pedido liminar, recebido através do Plantão Judiciário, nesta data, 01 de maio de 2026, impetrada em favor de Rodrigo Ferreira de Oliveira, face o possível constrangimento ilegal cometido pelo Magistrado da 3ª Vara Criminal de Guarapari, apontado como autoridade coatora nos autos da Ação Penal nº 5000127-14.2025.8.08.0021. Consta na inicial do presente writ (id 19512494), que o paciente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática do crime tipificado no artigo 155, § 4º, do Código Penal. Informa a impetrante que o paciente apresentou quadro súbito e severo de comprometimento cardíaco no dia 29 de abril de 2026, tendo sido diagnosticado com miocardite e submetido a procedimento de cateterismo cardíaco de urgência, conforme demonstra a evolução médica acostada aos autos (id 19512496), encontrando-se, atualmente, hospitalizado para tratamento. Nesse contexto, a impetrante sustenta que o paciente é portador de doença grave e necessita de acompanhamento médico contínuo em ambiente adequado, o qual não pode ser oferecido pelo sistema prisional. Reforça tal argumento colacionando ofício assinado pelo Diretor do Presídio de Manhuaçu (id 19512495), datado de 30 de abril de 2026, no qual a autoridade administrativa reconhece a incapacidade estrutural da unidade para garantir o tratamento necessário e solicita ao juízo de origem a concessão de prisão domiciliar na modalidade hospitalar. Assevera a defesa que a manutenção da custódia cautelar, diante da gravidade do quadro clínico e do risco iminente de morte, configura tratamento cruel e degradante, afrontando o direito constitucional à saúde e à dignidade da pessoa humana. Ressalta, ainda, que o paciente possui residência fixa e ocupação lícita (id 19512497). Diante disso, requer a imediata substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, a ser cumprida no endereço residencial do paciente, para que ele possa ir para casa após receber alta hospitalar, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Pois bem. Analisando a documentação que instrui o feito, não há informação de que o pedido tenha sido submetido à análise em primeiro grau de jurisdição, sendo certo que a apreciação acarretaria a supressão de instância. Nesse mesmo sentido, vêm reiteradamente decidindo o Superior Tribunal de Justiça e este egrégio Tribunal. Senão, vejamos: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. NULIDADES NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A apontada nulidade em razão da nomeação de defensor sem a devida intimação pessoal do paciente e o alegado conflito entre as defesas desenvolvidas pelo advogado de corréus não foram previamente examinados pela Corte local. Não é possível a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-HC 932.654; Proc. 2024/0279324-7; DF; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; DJE 12/09/2024) HABEAS CORPUS.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados