Processo 5008494-90.2023.8.21.0035
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5008494-90.2023.8.21.0035/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE : JANDIR CARDOSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO PEREIRA GOMES (OAB rs091631) APELADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, em que o apelante sustenta a abusividade dos juros remuneratórios pactuados e requer a limitação à taxa média de mercado e a repetição do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios contratados em patamar expressivamente superior à taxa média de mercado; (ii) a possibilidade de descaracterização da mora e de repetição simples dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula n.º 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme os arts. 39, V, e 51, IV e § 1º, do CDC. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada apresenta expressiva discrepância em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade e período, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC e das teses fixadas no REsp n.º 1.061.530/RS. 3. A instituição financeira não demonstrou critérios objetivos de análise de risco que justificassem a adoção de encargos tão elevados, o que reforça a abusividade reconhecida. 4. O reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula n.º 380 do STJ e as teses dos REsp n.º 1.061.530/RS e REsp n.º 1.639.320/SP. 5. A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, com atualização pelo IPCA desde o desembolso e juros pela taxa SELIC deduzida do IPCA a partir da citação, sendo vedada a devolução em dobro ante a ausência de má-fé comprovada da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para reformar a sentença de improcedência, limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizar a mora e condenar a parte ré à repetição simples dos valores pagos a maior, com honorários advocatícios fixados em favor do procurador da parte autora e custas processuais a cargo da instituição financeira. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de recurso de apelação interposta por JANDIR CARDOSO DA SILVA em face da sentença (Evento 70) proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário movida contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, que julgou improcedentes os pedidos formulados, nos seguintes termos do dispositivo: "ANTE O EXPOSTO, resolvo o processo com apreciação de mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JANDIR CARDOSO DA SILVA em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Diante disso,…
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