Processo 5008497-59.2026.4.04.7112

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008497-59.2026.4.04.7112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Gravataí
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008497-59.2026.4.04.7112/RS AUTOR : MAURICIO VARGAS SOUTO ADVOGADO(A) : VALESKA BENVENUTTI DIAS LUCENA (OAB RS109584) ADVOGADO(A) : ANA PAULA JUWER WELTER (OAB RS093607) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Gravataí: Intima-se a parte autora para que, no prazo de 10 (DEZ) dias , sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, apresente aos autos: - comprovante de endereço atual , em nome próprio ou de terceiro, caso em que deverá estar acompanhado de declaração e cópia do RG do titular. Ainda, analisando as vias da  procuração e declaração de hipossuficiência  juntadas aos autos, verifico que foram assinadas digitalmente,  mas sem a comprovação de que a  assinatura  foi baseada em certificado  digital   da parte autora  emitido por autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil  (no caso consultou-se no  www.verificador.iti.gov.br , conforme previsto nos artigos 105, § 1º, do CPC, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006, art. 1º da MP nº 2.200-2/2001, e art. 1º da Resolução nº 17/2010, a qual regulamenta processo judicial eletrônico no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região: Lei 13.105/2015  (CPC) "Art. 105. A  procuração  geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A  procuração  pode ser assinada digitalmente,  na forma da lei ." Lei 11.419/2006  (Lei do Processo Eletrônico) "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III -  assinatura  eletrônica  as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a)  assinatura   digital  baseada em certificado  digital  emitido por  Autoridade Certificadora credenciada ,  na forma de lei específica ; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." MP nº 2.200-2/2001  (Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil Art. 1 o   Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a  validade  jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Resolução nº 17/2010  (Regulamente o e-proc no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região) "Art. 1º A presente resolução regulamenta o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Parágrafo único. Para o disposto nesta resolução, considera-se: (...) V -  assinatura  eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário. a)  assinatura   digital  baseada em certificado  digital  emitido por  autoridade certificadora  credenciada, na forma de lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados