Processo 5008500-35.2025.8.24.0006
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5008500-35.2025.8.24.0006/SC AUTOR : DILVO TADEU PEREIRA ADVOGADO(A) : BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) ADVOGADO(A) : ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO DILVO TADEU PEREIRA promoveu Procedimento Comum Cível em face BANCO SAFRA S A com os seguintes pedidos de mérito: (i) Pede-se a declaração de nulidade contratual e ilegalidade dos descontos dos contratos impugnados números: 18421689, 9533320, 000034442071, 000018421689, 000009533320, 000006906702, 000006571625. (ii) Pede-se a declaração de nulidade, inexistência de toda a cadeia contratual decorrente dos instrumentos ora impugnados, reconhecendo a ilegalidade e inexigibilidade de todos os descontos realizados até o suposto primeiro contrato originário – em virtude da invalidade e inexistência de contratações capazes de aferir legalidade aos descontos impugnados constantes nos documentos anexos de extratos bancários, documentos já apresentados na ação de produção antecipada de provas, relatórios do INSS, fichas financeiras e que foram por dever de cooperação planilhados pela parte autora no ANEXO A (constante na parte final desta petição, após os pedidos); (iii) Pede-se a declaração de inexigibilidade dos débitos daí decorrentes, reconhecendo a ilegalidade e inexigibilidade de todos os descontos realizados até o suposto primeiro contrato originário - jamais apresentado pelo banco réu, conforme planilha do ANEXO A, extratos do INSS, documentos homologados na ação de produção antecipada de provas, extratos bancários e fichas financeiras em anexo, com baixa definitiva de quaisquer averbações pretéritas e vedação de reaverbação com base nos mesmos instrumentos, ou documentos impugnados. [...] requer a condenação do banco réu à restituição em dobro de todos os valores indevidamente descontados da folha de benefícios, conforme extratos INSS, documentos homologados na ação de produção antecipada de provas (devidamente planilhados no ANEXO A para melhor visualização e localização), independentemente de prova de má-fé, por violação à boa-fé objetiva e ao dever de informação, transparência; com correção monetária e juros legais desde cada desconto. Danos morais. (CDC, art. 6º, VI; orientação jurisprudencial do TJSC). Conforme demonstrado no caderno processual, a parte autora, a prática de fraude contratual em contratos nulos e inexistência de contratações, bem como demonstra pelos descontos ilegais praticados, a comprovação da ocorrência de efetivo prejuízo e abalo moral. A parte requerida, por sua vez, apresentou contestação arguindo, preliminarmente, ausência de interesse de agir, ausência de tentativa de solução administrativa, inépcia da inicial por ausência de documentos e prescrição quinquenal. No mérito, sustentou a regularidade das contratações, afirmando que os contratos foram firmados pela parte requerente, inclusive mediante assinatura física e digital, com liberação dos valores em conta de sua titularidade. Defendeu a inexistência de fraude, a validade dos contratos e a improcedência dos pedidos, afastando também a configuração de danos morais. DECIDO I - Precrição O direito de ação renova-se mensalmente nas hipóteses de prestação continuada, considerando-se a data do último desconto como termo inicial para o cômputo do prazo prescricional. Veja-se: [...] PRELIMINAR DE MÉRITO. AVENTADA A DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DA AUTORA, PORQUANTO PASSADOS MAIS DE 4 (QUATRO)…
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