Processo 5008500-47.2026.4.04.7004

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008500-47.2026.4.04.7004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Umuarama
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008500-47.2026.4.04.7004/PR AUTOR : APARECIDA MORASSUTTI ADVOGADO(A) : WELLINGTON CÉSAR TEIXEIRA (OAB PR112605) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se  a parte autora para, em emenda à inicial, no prazo de  15 (quinze) dias  (art. 321 do CPC): 1.1 - juntar aos autos certidão de casamento e de nascimento dos filhos, se houver; 1.2 - relacionar  todos  os documentos anexados aos autos para comprovar a alegada atividade rural, um a um e em ordem cronológica, esclarecendo a relação de cada um deles com os fatos a serem provados, especialmente se estiver em nome de outra pessoa, a natureza do documento, o ano de expedição ,  de acordo com o  modelo  abaixo : 1 - certidão de casamento do autor, qualificado como lavrador - 1976; 2 - ficha de filiação do autor ao STR de Umuarama - 1980; 3 - notas fiscais de venda de produtos agrícolas em nome do autor - 1980, 1981, 1983; 4 - notas fiscais de venda de produtos agrícolas em nome de Fulano de Tal, irmão do autor - 1982, 1984; 5 - (...) 1.3 - Fornecer os meios de contato pessoal da parte autora (telefone e/ou e-mail do autor ou de um familiar próximo), conforme estipulado no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Observação: Qualquer contato direto com a parte será realizado apenas em situações excepcionais, após todas as tentativas de comunicação por meio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos terem sido esgotadas. Isso é feito para garantir os direitos do demandante. 2. CITE-SE   o réu para, no prazo de  30 (trinta) dias , oferecer resposta e apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Havendo intenção de produzir provas, estas deverão ser indicadas e devidamente justificadas. Requerimentos genéricos de produção de provas não serão admitidos. 2.1.  Caso haja proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de  05 (cinco) dias. 3.  Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando-as. Requerimentos genéricos de produção de provas não serão admitidos. . 4.   Cientifique-se  a parte autora de que o pedido de assistência judiciária gratuita será examinado em sentença, tendo em vista que a tramitação do processo em primeira instância no Juizado Especial Federal independe do recolhimento de custas, despesas e honorários. 5.  Oportunamente, devolvam-me os autos conclusos. Promovam-se as diligências necessárias.

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