Processo 5008509-89.2022.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 5008509-89.2022.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES APELADO: ZPR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA RELATOR(A):ROBSON LUIZ ALBANEZ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES contra sentença que acolheu o pedido para anular o auto de infração nº 108200-BZ00018642-596-7/00. 2. O recorrente sustenta, preliminarmente, a inexistência de vício de dialeticidade. No mérito, alega que a notificação foi expedida no prazo legal, que não houve comprovação da ausência de sinalização, que é incabível a conversão da penalidade em advertência e que o auto contém a identificação da autoridade e do equipamento utilizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade recursal; e (ii) saber se houve comprovação idônea da tempestiva expedição da notificação da autuação, nos termos do art. 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, apta a afastar a nulidade do auto de infração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A preliminar de ausência de dialeticidade deve ser rejeitada, porque o recurso impugna os fundamentos da sentença e expõe, de modo suficiente, as razões pelas quais pretende sua reforma. 5. O art. 281, parágrafo único, II, do CTB determina o arquivamento do auto de infração se a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias. A exigência constitui garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo sancionador. 6. No caso, a infração ocorreu em 01/03/2021, e o documento individualizado da autuação, considerado na sentença, indica emissão da notificação em 09/10/2021, em prazo superior ao legal. 7. A correspondência apresentada pelo recorrente, embora indique remessa postal em março de 2021, não demonstra de forma objetiva e segura que seu conteúdo correspondia especificamente à notificação referente ao auto de infração discutido, pois não evidencia com clareza os dados individualizadores da autuação. 8. Incumbe à Administração comprovar a regularidade formal do procedimento sancionatório, inclusive quanto ao conteúdo da notificação expedida. Dúvida probatória sobre a regularidade da comunicação não pode ser resolvida em desfavor do administrado. 9. A referência à Resolução CONTRAN nº 619/2016 não afasta a necessidade de comprovação do conteúdo do documento expedido. A prova da entrega de correspondência não se confunde com a prova da regular expedição da notificação relativa ao auto específico objeto da lide. 10. As demais teses recursais não infirmam o fundamento suficiente da sentença, pois a nulidade do auto decorre do vício notificatório. A discussão sobre sinalização, advertência por escrito, identificação da autoridade ou do equipamento e separação dos poderes não altera a conclusão adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A comprovação da tempestiva expedição da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.