Processo 5008514-33.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008514-33.2026.8.12.0001/MS AUTOR : ESTER DUARTE CHAVES ADVOGADO(A) : FLAVIANA DA SILVA FREITAS DE BARROS (OAB MS023411) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Conhecimento do Juizado Especial Cível proposta por ESTER DUARTE CHAVES em face de LUCIENE NERI , no âmbito da qual se requereu tutela antecipada consistente em ordem de distanciamento de 200 metros entre as partes e entre a parte requerida e o estabelecimento comercial MASUS CLINIC (Rua Dom Aquino, 1697). Aduz que o referido estabelecimento foi objeto de trespasse celebrado entre as partes, tendo a parte requerida, após a celeberação, adotado medidas de cobrança de natureza vexatória, inclusive com o comparecimento presencial no local, para cobrar suposto débito remanescente. No caso dos autos, entretanto, vislumbra-se que a questão não se enquadra nas hipóteses autorizadoras da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória a respeito da probabilidade do direito, notadamente a vexatoriedade das cobranças indicadas. Nesse sentido, a liberdade de ir e vir e de expressão constituem direitos fundamentais protegidos pela CF/88, de maneira que a sua supressão, no caso concreto, demanda prova robusta de incompatibilidade fática com valor fundamental de mesma hierarquia constitucional, o que se afigura incompatível com o nível de cognoscibilidade superficial típico das tutelas de urgência. Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida, sem prejuízo da análise dos danos eventualmente ocasionados ao final por meio de Sentença . Designo audiência de conciliação para a data 18/08/2026 15:30:00 que ocorrerá de forma híbrida , ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários. Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento. Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95. Cumpra-se.
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