Processo 5008517-44.2026.8.24.0036
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5008517-44.2026.8.24.0036/SC AUTOR : MARIA DA PENHA ADOLFO SANTOS DA ROSA ADVOGADO(A) : RENATA MOÇO (OAB SP163748) AUTOR : ALEXANDRE FELIPPE ADOLFO DA ROSA ADVOGADO(A) : RENATA MOÇO (OAB SP163748) DESPACHO/DECISÃO I – Trata-se de "ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais", em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de débito "referente aos contratos de empréstimo consignados e cartões" em face de duas instituições financeiras distintas. Contudo, da forma como proposta a demanda, evidente que o litisconsórcio entre os bancos para discussão de relações jurídicas diversas comprometerá a rápida solução do litígio (art. 113, § 1º, CPC). Diante disso, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e: 1 - indicar contra qual dos réus pretende prosseguir esta ação, devendo ajuizar demandas individuais contra cada instituição financeira; 2 - corrigir o valor da causa, que deve corresponder à soma do valor da contratação que pretende seja declarada inexistente, mais o valor do pedido de repetição do indébito em dobro e o montante pretendido a título de danos morais (art. 292, II, V e VI, CPC). 3 - informar expressamente se recebeu algum crédito pelo contrato, devendo juntar extrato bancário correspondente ao mês do início dos descontos e o anterior, para demonstrar a existência/inexistência de transferência de valores. II – A parte requerente da Justiça Gratuita deve comprovar a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Assim, determino sua intimação para: 1 - informar a composição do núcleo familiar, respectivas profissões, nome e idade dos dependentes; 2 - apresentar, em relação a todo o núcleo familiar : a) cópia da carteira de trabalho; b) comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, etc.), com descrição detalhada dos ganhos em caso de trabalho informal; c) extratos bancários dos últimos 3 (três meses) e comprovante de créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.); d) declaração completa do imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios financeiros; e) descrição dos veículos e bens imóveis de sua propriedade, com documentação comprobatória (registro de imóvel, extrato de consulta consolidada de veículo no Detran ou certidão negativa); f) comprovantes de outras fontes de renda (aluguéis, etc.); 3 - apresentar, tratando-se de pessoa jurídica: a) declaração completa do imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios financeiros; b) balanço patrimonial atual; c) demonstrativo de resultado econômico atual; d) extratos bancários dos últimos 3 (três meses) e comprovante de créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.); e) comprovantes de outras fontes de renda (aluguéis, etc); f) requerimento de recuperação judicial aceito pelo Poder Judiciário. 4 - apresentar declaração de hipossuficiência firmada sob as penas da lei. Essa providência, além de resgatar o componente ético dos pedidos de justiça gratuita, protege a garantia constitucional, na medida em que impede o seu desvirtuamento, como flagrantemente tem ocorrido nos tempos atuais (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.046408-5, de Palhoça. Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). Caso não promova a juntada dos documento supra, a…
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