Processo 5008518-13.2025.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008518-13.2025.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Autos: 5008518-13.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Joao Paulo Aprigio de FigueiredoRéu:Estado do Acre AUTOR : JOAO PAULO APRIGIO DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : LUCAS KATAR ARAÚJO (OAB AC006655) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: 1. CONCEDER a prioridade de tramitação ao presente feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, c/c art. 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012. Anote-se na capa dos autos. 2. CONDENAR o Estado do Acre ao pagamento, em favor do Autor João Paulo Aprigio de Figueiredo, da quantia principal líquida de R$ 449.396,78 (quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), referente às verbas rescisórias (licenças-prêmio não usufruídas, férias vencidas e proporcionais, e 13º salário proporcional), conforme apuração administrativa realizada pelo réu e aceita pelo autor. 3. Determinar que o valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora exclusivamente pela Taxa SELIC, desde a data da aposentadoria (març o/2025 ) até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional 113/2021 (com as alterações da EC 136/2025). 4. Declarar a NÃO INCIDÊNCIA de Imposto de Renda e de Contribuição Previdenciária sobre as verbas indenizatórias ora reconhecidas, nos termos das Súmulas 125, 136 e 386 do STJ. 5. CONDENAR o Estado do Acre ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, dada a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte Autora, com base no art. 85, §3º, I do CPC. Deixo de condenar o Estado do Acre ao pagamento de custas processuais, em razão da isenção legal aplicável à Fazenda Pública (art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e legislação estadual correlata).

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados