Processo 5008523-92.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008523-92.2026.8.12.0001/MS AUTOR : REJANE PEDRAZA DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATO PEDRAZA DA SILVA (OAB MS014987) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de ilegalidade de desconto c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência para que o requerido se abstenha de efetuar qualquer novo desconto ou retenção na conta-salário da requerente para amortizar o contrato de empréstimo objeto da lide. Decido. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano/ilícito ou o risco ao resultado útil do processo. A requerente alegou que exerce a função de técnica de suporte na secretaria escolar da Escola SESI – Corumbá e recebe sua remuneração em uma conta-salário, mantida na instituição financeira requerida. Afirmou que optou pela portabilidade integral e automática de seus vencimentos para uma conta de sua titularidade no banco Nubank. Aduziu que, em 2025, quando possuía outro vínculo empregatício na Prefeitura de Corumbá, celebrou com o requerido um contrato de antecipação de 13º salário, contudo, em novembro de 2025, foi exonerada, o que resultou na inadimplência de tal contrato. Relatou que, de forma arbitrária e manifestamente ilegal, o requerido vem se utilizando do seu novo salário, creditado em sua conta-salário, para quitar o débito antigo, confiscando quase totalmente a verba alimentar antes de realizar a portabilidade obrigatória. Informou que, em 30/01/2026, recebeu em sua conta-salário o crédito de R$ 2.342,88 a título de "Recebimento de Proventos", contudo, na mesma data e na mesma conta, o requerido efetuou um débito no valor de R$ 2.094,31 sob a rubrica "Pgto BB Crédito 13 Sal", liberando para portabilidade a quantia irrisória de R$ 248,57. Pois bem. No caso, há a probabilidade de direito da parte requerente. O documento 9 do evento 1 demonstra o recebimento dos proventos da requerente na conta do requerido, o qual descontou quantia expressiva de seu salário, a título de pagamento de débito. De outra parte, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto a cobrança indevida é capaz de ofender a honra subjetiva das pessoas, bem como os descontos incidem diretamente sobre o salário da requerente, com risco de comprometimento de sua subsistência. Relevante também destacar que o deferimento da medida não implica em irreversibilidade do provimento antecipado. Eventual direito de crédito da parte requerida estará preservado. Por fim, em função da relação de consumo e da hipossuficiência fática da parte requerente em relação à requerida, detentora de todos os contratos e documentos relativos aos negócios eventualmente havidos entre elas, concluo ser caso de inversão do ônus da prova, na conformidade do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Pelo exposto, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar que o requerido se abstenha de efetuar novos descontos ou retenção na conta-salário da requerente para amortizar o contrato de empréstimo objeto da lide, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 por cada descumprimento, limitado a R4 9.000,00, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos comprovante de residência. Inverto o ônus da prova para o fim de determinar que a demandada traga aos autos cópia…
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