Processo 5008531-70.2024.4.03.6000

TRF3 • Embargos à Execução

Tribunal
Número CNJ
5008531-70.2024.4.03.6000
Classe
Embargos à Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5008531-70.2024.4.03.6000 EMBARGANTE: FORTE MORENA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA, BRUNO SILVERIO SANTOS DE LIMA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RICARDO DE SOUZA VARONI - MS16683-E ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SILVIO ERNESTO RANIER GOMES - MS18135 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835 SENTENÇA FORTE MORENA DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA e BRUNO SILVÉRIO SANTOS DE LIMA interpuseram os presentes EMBARGOS contra a execução de título extrajudicial autuada sob nº 5005385-21.2024.403.6000, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, cujo procedimento tem por escopo o recebimento forçado da quantia de R$ 192.680,52 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, correspondente ao saldo devedor do Contrato de Crédito Bancário nº 0.000.000.001.497.950, vencido antecipadamente por inadimplência. Em preliminar, suscitam a inépcia da inicial, por ausência de título executivo revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, e falta de interesse processual, pois não houve o esgotamento das cobranças na via administrativa. No mérito, defendem, em síntese, excesso de execução, por cobrança de: (a) juros capitalizados; (b) juros remuneratórios em desacordo com a taxa média de mercado; (c) existência de cláusulas contratuais abusivas que elevam o valor da dívida; (d) descaracterização da mora; (e) aplicação de teoria da imprevisão; e (f) reconhecimento do direito ao parcelamento do débito. Pedem a concessão dos benefícios da justiça gratuita e acolhimento do pleito, inversão do ônus da prova, aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no deslinde da causa, pagamento do débito em parcelas ajustadas ao valor que entendem devido e renegociação da dívida. Com a inicial vieram documentos (ID 333603932). Embargos recebidos sem efeito suspensivo (ID 346842422). Intimada, a CEF impugnou (ID 338780342), postulando pela rejeição liminar dos embargos. Quanto ao mérito, alega a inexistência de: violação às regras de consumo; lucro arbitrário (cobrança de juros abusivos); prática contratual abusiva; anatocismo (a incidência de juros ocorre exatamente sobre a quantia disponibilizada à parte devedora e que ainda não foi restituída, em periodicidade inferior a um ano, o que é admissível); impedimento à estipulação de juros remuneratórios superiores ao percentual de 12% ao ano; legalidade do sistema de amortização do saldo devedor. Ao final, pugna pelo não afastamento dos encargos contratuais e legais decorrentes da mora (juros e multa), respeito ao princípio pacta sunt servanda e improcedência da ação. Réplica (ID 349975372). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Da justiça gratuita. Inicialmente, no que tange ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita propostos pelos embargantes, pontualmente em relação às pessoas físicas, a norma processual é clara ao dispor que a pessoa natural com insuficiência de recursos para custear as despesas e encargos tem direito à gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida nos autos (§3º, do art. 98, do CPC), ou seja, sem necessidade de…

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