Processo 5008533-78.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008533-78.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5008533-78.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA NUNES DE SOUZA, SERGIO ANDRADE DE OLIVEIRA PASSOS REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO TAVARES - ES21228 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual os autores narram que chegaram no aeroporto de Vitória por volta das 13h00, dirigindo-se ao balcão da Gol para realizar o despacho das bagagens do voo doméstico com destino ao Rio de Janeiro (Galeão), etapa inicial da viagem internacional para Portugal. Aduzem que embarcaram normalmente sem qualquer interferência. Contudo, após desembarcarem no Galeão, e se dirigirem ao balcão da TAP Air Portugal para dar continuidade à viagem internacional, constataram que os passaportes não haviam sido devolvidos após o atendimento realizado no balcão da Gol. Embora a Gol tenha localizado e enviado os passaportes no voo seguinte, o transporte atrasou e os autores perderam o voo internacional. Afirmam que no balcão da TAP, receberam atendimento ríspido, com a negativa de realocação e a ameaça de cancelamento do bilhete de volta, ficando sem assistência de hospedagem ou alimentação naquela noite. Então, no dia seguinte, para não perderem as reservas em Portugal, os autores compraram novas passagens em um voo acoplado da Azul (Galeão x Porto Alegre) com a TAP (Porto Alegre x Porto). No entanto, o voo da Azul atrasou e acabou cancelado por problemas técnicos após os passageiros passarem três horas confinados na aeronave sem ar-condicionado, gerando nova perda de voo internacional e falta de assistência por parte da TAP. Sem recursos financeiros após sucessivos gastos, os autores precisaram de ajuda de familiares em Portugal para comprar uma terceira passagem. Alegam que conseguiram embarcar em 12 de maio de 2025 e, apesar do constante receio de terem o retorno cancelado pelas companhias, conseguiram utilizar os bilhetes de volta normalmente em 2 de junho de 2025. Se sentem lesados pela falha na prestação dos serviços, motivo pelo qual pleiteiam pela condenação da ré em danos materiais e morais. Contestação da requerida TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em id 99607874. Contestação da requerida GOL LINHAS AEREAS S.A. em id 99796617. É o breve resumo dos fatos. Posto isso, promovo o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, por ser a prova documental suficiente para análise da demanda, além das partes terem dispensado a produção de outras provas. Passo a decidir. Inicialmente, quanto a preliminar de ilegitimidade de ambas as requeridas, não merecem acolhimento. A responsabilidade das requeridas é matéria que se confunde com o mérito da demanda, motivo pelo qual será analisada em momento oportuno. Assim, REJEITO a preliminar. Quando a preliminar de inépcia da inicial, devido à validade da assinatura da procuração, não merece acolhimento. A inicial é apta posto que a procuração é válida, com assinatura e ratificada. Assim sendo, REJEITO a preliminar. Quanto a preliminar de ausência de interesse de agir,…

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