Processo 5008535-13.2022.8.21.2001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008535-13.2022.8.21.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008535-13.2022.8.21.2001/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATORA : Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ APELANTE : GELSON DA SILVA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807) ADVOGADO(A) : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) APELADO : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes de cobrança e inscrição em cadastro de inadimplentes promovidas por fundo de investimento em direitos creditórios, cessionário de crédito originalmente titularizado por instituição bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) preliminar de invalidade dos documentos digitais apresentados pela parte ré, com pedido de aplicação de revelia; (ii) a regularidade da cessão de crédito e a existência do débito inscrito; (iii) a ocorrência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar é rejeitada. O Ofício-Circular nº 38/2011-CGJ refere-se à possibilidade de fraude processual em ações revisionais bancárias, sem relação com o presente feito, em que o objeto é a declaração de inexistência de relação jurídica. As cópias dos atos constitutivos, da procuração e do substabelecimento gozam de presunção de veracidade, nos termos do art. 425, inc. VI, do CPC. 4. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito não torna a dívida inexigível e não impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos, conforme o art. 290 do CC e a jurisprudência do STJ. 5. A parte ré comprovou a cessão de crédito e a origem do débito, juntando documentos que demonstram a existência de contrato de cartão de crédito com o credor originário e o uso do cartão pelo autor, desincumbindo-se do ônus probatório que lhe competia, nos termos do art. 373 do CPC e do art. 6º, inc. VIII, do CDC. 6. A parte autora não produziu contraprova idônea, limitando-se a alegações genéricas de desconhecimento da dívida. 7. Comprovadas a materialidade do débito e a mora do consumidor, a inscrição em cadastro de inadimplentes configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, inc. I, do CC, afastando o pedido de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 188, inc. I, 290 e 293; CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 373, 425, inc. VI, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1146254/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06.02.2018; TJRS, Apelação Cível nº 51399758420238210001, Décima Câmara Cível, Rel. Jorge André Pereira Gailhard, j. 27.08.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA 1) Relatório Cuida-se de Recurso de Apelação interposto pela parte autora,  GELSON DA SILVA CARVALHO , contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ajuizada em face de  ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO…

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