Processo 5008536-21.2025.8.21.6001
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008536-21.2025.8.21.6001/RS AUTOR : LUIS HENRIQUE SANT ANNA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL DEMARTINI (OAB RS045593) RÉU : ADRIANE SOARES RIBEIRO ADVOGADO(A) : DAIANE VIEIRA CASAL (OAB RS070007) ADVOGADO(A) : TUCHAUA PEREIRA RODRIGUES (OAB RS033778) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da gratuidade de justiça da ré/reconvinte Em atendimento ao ato ordinatório do evento 30, a ré/reconvinte juntou contracheque como comprovante de renda (evento 35, PET1). Todavia, a documentação apresentada é insuficiente para a análise do pedido de gratuidade de justiça, porquanto não permite aferir a integralidade do patrimônio e dos rendimentos da requerente. Nesse sentido, intime-se a ré/reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias , junte cópia integral de sua última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda — Pessoa Física (DIRPF), exercício mais recente, incluindo obrigatoriamente a Declaração de Bens e Direitos , sob pena de indeferimento do benefício por ausência de comprovação. 2. Demais providências Cumprida a diligência acima, venham os autos conclusos para deliberação conjunta acerca: (a) do pedido de gratuidade de justiça da ré/reconvinte; (b) da impugnação à gratuidade do autor; (c) da admissibilidade da reconvenção; e (d) da deliberação sobre necessidade de instrução probatória ou julgamento antecipado do mérito. Intime-se.
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