Processo 5008539-18.2026.8.08.0014
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5008539-18.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA ZUCCOLOTTO SALGADO Advogado do(a) AUTOR: DIANA CAROLINA GALLEGOS ARMAS DE ALMEIDA - AM13874 Nome: KARINA ZUCCOLOTTO SALGADO Endereço: Rua Constantino Cesana, 4, x, Nossa Senhora Aparecida, COLATINA - ES - CEP: 29703-530 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: Rua Flórida, 1595, 4 andar, Brooklin Novo, SÃO PAULO - SP - CEP: 04565-001 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, com suporte no art. 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir. Denota-se dos autos que a parte autora manifestou sua desistência. Consoante Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Isto posto, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da ação externada pela parte Requerente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Não há incidência de custas ou de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95), razão pela qual reputo desnecessária a manifestação acerca de eventual pleito de assistência judiciária nesta fase processual. P.R.I. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquivem-se os autos. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
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