Processo 5008542-64.2025.8.24.0045

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5008542-64.2025.8.24.0045
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008542-64.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE SPOSITO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SPOSITO DE SOUZA (OAB SC031591) EXECUTADO : JULIANA DA ROSA ADVOGADO(A) : FELIPE PIERRI MARTINS (OAB SC039127) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS BUENO (OAB SC038989) ADVOGADO(A) : STEPHEN KLAUS WESTPHAL (OAB SC039344) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de impenhorabilidade formulado pela parte executada sob o argumento de que os valores bloqueados são inferiores a 40 salários-mínimos e constituem reserva mínima, incidindo a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. X, do CPC.  A parte exequente manifestou-se contrariamente. Os autos vieram conclusos. DECIDO.  Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança; O tema sofreu modulações ao longo dos anos acerca da abrangência de sua aplicação e uma vertente que busca equilibrar essas oscilações restou firmada no REsp 1.677.144/RS – Corte Especial, no qual o Ministro Hermann Benjamin assim sintetizou a compreensão atual a respeito dessa proteção excepcional:  PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. DINHEIRO DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE, NÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC (ANTIGO ART. 649, X, DO CPC/1973). NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA ALTERAÇÃO. DEVER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE MANTER SUAS ORIENTAÇÕES ESTÁVEIS, ÍNTEGRAS E COERENTES. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA  1. A controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias depositadas em conta-corrente até 40 (quarenta) salários mínimos na impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC/1973, atual art. 833, X, do CPC/2015. 2. O Tribunal de origem reformou a decisão de primeiro grau para considerar impenhorável o valor de R$ 15.088,97 depositado em conta-corrente do executado, pois tal garantia "pode ser estendida a outras formas de reserva financeira além da poupança" (fl. 127, e-STJ). JURISPRUDÊNCIA DO STJ A RESPEITO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA  3. A orientação cediça do STJ, desde a introdução do instituto no Código de Processo Civil de 1973, sempre foi no sentido de que a disposição contida no art. 649, X, do CPC/1973 - atual art. 833, X, do CPC/2015 - era limitada aos valores depositados em caderneta de poupança, consoante dicção expressa da lei. Por todos: "O art. 649, X, do CPC, não admite intepretação extensiva, de modo a abarcar outras modalidades de aplicação financeira, de maior risco e rentabilidade, que não detêm o caráter alimentício da caderneta de poupança" (REsp 1.330.567/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 27.5.2013). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.371.567/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 12.6.2013; AgRg no AREsp 385.316/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 14.4.2014; AgRg no AREsp 511.240/AL, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30.3.2015; AgInt no AgInt no AREsp 886.532/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 14.6.2017. 4. Vale acrescentar que, nos casos em que os depósitos realizados eram utilizados mais para fins de movimentação financeira do que de poupança, o entendimento jurisprudencial era de que estava descaracterizada a proteção conferida pela regra da impenhorabilidade,…

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