Processo 5008545-82.2025.8.13.0317
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5008545-82.2025.8.13.0317 AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DO NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: SALA ESTOFADOS LTDA CPF: 04.755.388/0001-91 Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, passo ao breve resumo dos fatos relevantes do processo. Trata-se de Ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por LOURIVAL FERREIRA DO NASCIMENTO, em face de SALA ESTOFADOS LTDA, na qual alega, em síntese, que no dia 17 de abril de 2025, por volta das 19h30min, o seu veículo Volkswagen Gol 1.6, de placa HKQ-6226, estava regularmente estacionado em frente à sua residência, situada na Rua Joaquim Carlos, nº 86, no bairro Vila Piedade, em Itabira/MG. Relata que, naquele momento, um caminhão baú de propriedade da empresa requerida, identificado visualmente pela logomarca estampada em sua carroceria, trafegava pela referida via em alta velocidade. Segundo a narrativa fática, a rua em questão encontrava-se temporariamente interditada para o tráfego comum devido a um evento público nas proximidades, permitindo-se apenas a circulação local. O requerente afirma que, apesar da sinalização ostensiva com cones, o condutor do caminhão ignorou o bloqueio, ultrapassou a barreira e, ao efetuar uma manobra de curva à esquerda, colidiu violentamente contra a lateral do veículo estacionado. Ressalta que o motorista da empresa ré não prestou qualquer assistência, evadindo-se do local imediatamente após o abalroamento. Sustenta que tentou resolver a questão de forma amigável, chegando a trocar e-mails com o setor de transportes da requerida, mas não obteve proposta de reparação, o que motivou a judicialização do conflito. Diante disso, pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 13.213,19, além de R$ 5.000,00 por danos morais. Contestação carreada em id XXX.XXX.XXX-XX na data de 25/01/2026. Audiência de conciliação realizada em 26/01/2026 às 15:00hs, cuja ata se encontra carreada em id XXX.XXX.XXX-XX, em que a parte Autora pugnou pela realização de audiência de Instrução e Julgamento, para produção de prova oral. Impugnação carreada em id XXX.XXX.XXX-XX na data de 25/03/2026, com documentos. Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 25/03/2026 às 16:00hs, cuja ata se encontra carreada em id XXX.XXX.XXX-XX. No presente ato, foi coletado o depoimento pessoal do Autor, da preposta da Requerida, 1 (uma) testemunha Sra. Márcia Aparecida Comélio Silva, RG MG 5.933.960 e 1 (uma) informante Sra. Isis Linhares Ribeiro Perpétuo do Nascimento, CPF:940.899.816- 20, sendo os mesmos gravados por meio do aplicativo Cisco Webex, dispensada a produção de outras provas orais. Foi solicitado it preposta da Requerida que apresentasse o logotipo constante em seu uniforme de trabalho, sendo constado o nome 'Ferrari'. Diante das circunstâncias, foi pugnada a cominação de multa por litigância de má-fé da requerida, pela parte Autora. Sendo protestado pela Requerida, vez que assevera que o caminhão não pertence a frota da empresa Requerida Sales Estofados, e a ação se pauta em suposta logomarca, que deveria ser objeto de perícia, a fim de analisar a referida logomarca. Vistas ao requerido quanto aos documentos carreados junto it…
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