Processo 5008546-64.2023.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5008546-64.2023.8.08.0030 REQUERENTE: LUCAS XAVIER GOMES Advogada: MARIANA SMARCARO ARRECO - ES33913 REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, T EMORI LTDA Advogados: EDUARDO CHALFIN - ES10792, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DECISÃO/MANDADO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por LUCAS XAVIER GOMES em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. e T EMORI LTDA. No ID 30948802, a requerida MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. foi citada, tendo apresentado Contestação no ID 35080521. No ID 30044671, o Juízo, dentre outras providências, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. Nos IDs 35163286 e 38174107, realizou-se a Audiência de Conciliação. No ID 69689343, após as tentativas infrutíferas, este Juízo determinou a citação da requerida T EMORI LTDA., na forma do Provimento n. 63/2021, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, a qual não foi efetivada (ID 71202361). No ID 98619795, a parte autora requereu consultas aos sistemas disponíveis, visando a obtenção do endereço da parte requerida. É o relatório necessário. Decido. 1. Com efeito, o art. 319, §1º, do Código de Processo Civil, prevê que, caso a parte não disponha de determinadas informações, dentre estas, o domicílio do requerido, poderá “requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção”. Nesse contexto, enquanto o requerente não possui outros meios para identificação de novos endereços, o Poder Judiciário dispõe de sistemas que podem auxiliar em tal finalidade, sendo aplicável, portanto, o dispositivo supracitado. Posto isso, com fulcro no art. 319, §1º, do Código de Processo Civil, determino a realização de consultas aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, visando a localização de possível(eis) outro(s) endereço(s) da requerida T EMORI LTDA. (CNPJ: 48.643.094/0001-43). Seguem resultados: I - Rua Rio Samambaia, 701, Jardim Campos Elísios, MARINGÁ - PR - CEP: 87043-400; II - Avenida São Judas Tadeu, 1275, Parque das Bandeiras, MARINGÁ - PR - CEP: 87023-512; III - Avenida Mandacaru, 1811, Lojas 01 e 02 - Jardim Paris IV - MARINGÁ - PR. 2. Fica o autor LUCAS XAVIER GOMES intimado acerca deste provimento, requerendo o que entender de direito, ocasião em que deverá indicar qual(ais) endereço(s) ainda não foi(aram) objeto(s) de diligências, tudo no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de inércia, este Juízo determinará a extinção do feito em relação à referida pessoa jurídica, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). 3. Com a indicação do(s) endereço(s), cite-se, por Oficial(a) de Justiça, a requerida T EMORI LTDA. acerca dos termos da ação, bem como para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, declinando se possui interesse na designação de audiência de conciliação e informando/justificando as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. Ressalto que, quando da expedição de Carta Precatória, deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária se atentar ao inciso I do §1º do art. 8º do Ato…
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