Processo 5008560-76.2024.8.13.0223

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008560-76.2024.8.13.0223
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

2ª VARA CÍVEL DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO Nº: 5008560-76.2024.8.13.0223 AÇÃO: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTOR: MARCELO JOSÉ SOARES RÉU: BANCO PAN S.A. DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARCELO JOSÉ SOARES em face de BANCO PAN S/A. Em sua petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora alega ter celebrado com o réu, em 25 de fevereiro de 2021, um contrato de financiamento para aquisição de veículo (Contrato nº 089755309), no valor de R$27.302,21, a ser pago em 48 parcelas de R$873,94. Sustenta a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, de 1,91% ao mês e 25,49% ao ano, por ser significativamente superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para a mesma operação e período, que seria de 1,53% ao mês e 19,96% ao ano. Apresenta parecer técnico (ID XXX.XXX.XXX-XX) e cálculo (ID XXX.XXX.XXX-XX) que apontam um valor correto da parcela de R$807,15 e um indébito de R$5.374,47. Informa que o contrato foi integralmente quitado em 15 de abril de 2024, conforme declaração emitida pelo próprio réu (ID10220858026). Requer a revisão do contrato para limitar os juros à taxa média de mercado, a restituição em dobro do valor pago e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. Pleiteia, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Após declínio de competência da Vara da Fazenda Pública e Autarquias (ID XXX.XXX.XXX-XX) e redistribuição a este Juízo, foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora e designada audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Conciliação sem êxito, conforme termo de ID XXX.XXX.XXX-XX. A parte ré, devidamente citada, apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em sede preliminar, a ausência de interesse de agir pela não comprovação de tentativa de solução extrajudicial, em observância ao IRDR - Tema 91 do TJMG, a inépcia da inicial e impugnou a justiça gratuita deferida. No mérito, defendeu a legalidade das cláusulas contratuais, a livre pactuação dos juros, a ausência de onerosidade excessiva, a legalidade da capitalização de juros e a inexistência de danos morais ou de indébito a ser restituído, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID. XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo os argumentos defensivos e reiterando os termos da petição inicial. É o relatório. PASSO AO SANEAMENTO DO PROCESSO. A preliminar de falta de interesse de agir com base no IRDR n. 2922197-81.2022.8.13.0000, tema n° 91 (exigência de previa tentativa de resolução extrajudicial do conflito) não merece acolhida. Isso porque o próprio Tema estabelece que: “(VI) … Com relação à modulação dos efeitos da tese ora proposta, por questão de interesse social e segurança jurídica (art. 927, §3º do CPC c/c art. 46 da Recomendação n. 134/ 2022 do CNJ), nas ações ajuizadas antes da publicação das teses fixadas no presente IRDR, o interesse de agir deverá ser analisado casuisticamente pelo magistrado, considerando-se o seguinte: (…) b) nas hipóteses em que já houver contestação nos autos, tendo sido alegado na peça de defesa fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), restará comprovado o interesse de agir (...)". Embora a tese em si tenha sido posteriormente suspensa por decisão liminar devido a recurso…

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