Processo 5008562-62.2024.8.13.0056
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5008562-62.2024.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: NEIDE MARIA BARBOSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: LUIZ PAULO NAVES BRANDAO CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos, etc. Preliminarmente, na presente ação o requerido requer a concessão da gratuidade da justiça. Entendo também que existem nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça requerida. Assim, deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para obtenção dos benefícios da justiça gratuita requerida, juntando documentos, tais como últimas declarações de imposto de renda, últimos demonstrativos de recebimento de salários, vencimentos ou benefícios previdenciários, referentes a gastos pessoais, dentre outros, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Estando o processo em ordem e não vislumbrando nulidade, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, na forma disposta no artigo 357 do Código de Processo Civil. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O PROCESSO. Fixo as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, em resumo: a existência e a atual situação de condomínio entre as partes sobre os bens descritos na inicial; a regularidade documental e o domínio dos imóveis localizados no Distrito da Colônia Rodrigo Silva, em face da alegação de que a escritura pública estaria em nome de terceiros; a posse e o uso exclusivo de tais bens pelo requerido desde a homologação da partilha na ação de dissolução de união estável; e a avaliação do valor de mercado para fins de alienação e de arbitramento de alugueres pelo uso exclusivo, considerando o estado de conservação dos bens. Fixo as questões de direito no seguinte: o preenchimento dos requisitos essenciais previstos no nosso ordenamento jurídico para o acolhimento ou rejeição dos pedidos formulados na ação. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, incumbirá à parte requerente comprovar o fato constitutivo de seu direito. Nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, incumbirá à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. Defiro o pedido de realização de prova pericial, formulado pela requerente e para tal nomeio perito judicial o Sr. ANDRE VALCI FELIX que deverá ser comunicado(a), tão logo sejam apresentados os quesitos, não havendo impugnação, para designar a perícia nos 20 dias subsequentes, e, designada, intimem-se as partes, o órgão do Ministério Público, se for o caso, para tomarem ciência. Quando a parte que a requereu litiga sob o pálio da justiça gratuita, as despesas da perícia devem ser custeadas pelo Estado, observando-se as normas pertinentes. Considerando a perícia a ser realizada e as argumentações constantes nos autos a respeito, nos termos da Resolução nº 882/2018, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e da Portaria n° 7231/PR/2025, do Desembargador Presidente do mesmo tribunal, arbitro os honorários periciais em R$ 612,00, os quais serão pagos conforme consta nas referidas normas institucionais. O profissional, ora designado para realizar a perícia, está cadastrado no sistema de Auxiliares da Justiça do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.