Processo 5008570-17.2026.8.08.0021

TJES • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5008570-17.2026.8.08.0021
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5008570-17.2026.8.08.0021 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GEIZA AMORIM CORREIA IMPETRADO: MUNICIPIO DE GUARAPARI, JACIARA MORAES LYRIO DEZAN, RICARDO RIOS DO SACRAMENTO Advogados do(a) IMPETRANTE: HENRIQUE HOFFMANN PIOVESAN - ES42911, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623, VITOR HENRIQUE PIOVESAN - ES6071 DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por GEIZA AMORIM CORREIA em face de ato atribuído à Secretária Municipal de Educação de Guarapari, por meio do qual foi indeferido seu requerimento administrativo de autorização especial de afastamento parcial, com ônus, para frequência em curso de Mestrado Profissional em Educação em Ciências e Matemática, ofertado pelo Instituto Federal do Espírito Santo – IFES. Sustenta a impetrante, em síntese, que preenche todos os requisitos previstos nos arts. 62, inciso V, e 63 da Lei Municipal n. 1.820/1998, que o indeferimento administrativo amparou-se exclusivamente em fundamentos relacionados ao limite prudencial de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e que a recente alteração promovida pela Lei n. 15.462/2026 no art. 67, II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reforçaria seu direito ao afastamento remunerado para aperfeiçoamento profissional. Invoca, ainda, julgado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em situação semelhante. Requer, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do ato administrativo e a concessão do afastamento pleiteado. É o relatório, no que interessa. Decido. Inicialmente, defiro à impetrante o benefício da gratuidade da justiça (art. 99, § 3º, do CPC). Quanto ao mérito, nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, a concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a demonstração concomitante da relevância dos fundamentos invocados e do risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final. No caso concreto, embora o perigo de demora se apresente evidenciado, tendo em vista o início próximo das atividades acadêmicas do curso de mestrado para o qual a impetrante foi regularmente aprovada, a plausibilidade jurídica do direito invocado não se revela suficientemente demonstrada para justificar, neste momento processual, a suspensão dos efeitos do ato administrativo impugnado. Com efeito, a Lei Municipal n. 1.820/1998 disciplina a autorização especial de afastamento para cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado, dispondo que a medida será concedida quando o curso se relacionar com a função exercida e atender ao interesse da Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo, ainda, que o afastamento com ônus somente será autorizado quando a Secretaria considerar o curso necessário para a melhoria do ensino. A leitura sistemática dos arts. 62 e 63, do Estatuto do Magistério, evidencia que a concessão da licença não constitui ato administrativo inteiramente vinculado. Embora o preenchimento dos requisitos objetivos seja condição necessária, a legislação municipal reserva ao gestor público juízo de conveniência administrativa acerca da compatibilidade do afastamento com o interesse público e com as necessidades do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados