Processo 5008571-37.2024.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5008571-37.2024.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5008571-37.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : TV OMEGA LTDA. ADVOGADO(A) : ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB SP237936) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TV ÔMEGA LTDA. contra acórdão proferido pela 4ª Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, assim ementado (Evento 32): TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE CORRESPONSÁVEL. AUSÊNCIA DE RESITÊNCIA À PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO EM DESFAVOR DA PARTE EXCLUÍDA. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. I. CASO EM EXAME 1 – Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida em execução fiscal, acolhendo a exceção de pré-executividade apresentada pela ora agravante, para determinar a sua exclusão do polo passivo, condenando a agravada ao pagamento de honorários nos percentuais mínimos incidente sobre ¼ do débito executado, reduzido à metade, com base no art. 90, § 4º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – Discute-se o critério adequado para arbitramento dos honorários sucumbenciais no caso de exclusão de corresponsável do polo passivo da execução fiscal, a partir do acolhimento de sua exceção de pré-executividade, que dispensa a prévia garantia do juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 – A execução fiscal foi originariamente ajuizada em face da TV MANCHETE LTDA, para cobrança de dívida no valor originário de  R$ 3.487.237,36 , sendo a agravante incluída na lide a partir de carta precatória expedida em 28/09/2022. 4 – Antes mesmo da constrição de qualquer bem em seu desfavor, a agravante apresentou exceção de pré-executividade onde suscitou, além da prescrição não acolhida, a existência de decisão judicial proferida no processo de falência da executada originária, reconhecendo sua ilegitimidade para responder pelos seus débitos.  5 – Em sua resposta, a União discordou apenas da prescrição arguida, mas não da alegação de ilegitimidade, em relação a qual solicitou a juntada da referida decisão para exame do seu alcance, o que foi atendido pela excipiente, com imediata anuência do pedido de exclusão do feito por parte da exequente.  6 – Assim, sequer seria cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais em seu desfavor, por força do que dispõe o art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 12.844/2013.  7 – No entanto, considerando a proibição da  reformatio in pejus,  não é possível a exclusão da verba, com reforma da decisão agravada, que fixou os honorários sucumbenciais incidente sobre a quarta parte de débito que atualmente ultrapassa o valor de R$ 7.431.571,53, reduzido à metade em razão do reconhecimento jurídico do pedido por parte da União (art. 90, § 4º, do CPC), ainda que tenha havido imediata exclusão da agravante da lide, sem que tenha havido qualquer constrição em seu desfavor ou oferecido resistência por parte da União nestes autos executivos. IV – DISPOSITIVO E TESE 5 – Agravo de instrumento desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 90, § 4º .   Opostos embargos de declaração por TV ÔMEGA LTDA., foram eles desprovidos (Evento 58). Em suas razões recursais (Evento 68), a recorrente sustenta violação ao artigo 85, § 3º, e ao artigo 90, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, argumentando, em síntese, que: (i) a decisão que dividiu os honorários advocatícios pelo número de executados viola a lei processual, que determina o cálculo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados