Processo 5008581-76.2026.8.08.0011

TJES • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5008581-76.2026.8.08.0011
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 5008581-76.2026.8.08.0011 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CRISTINA TIRELLO REQUERIDO: BETHANIA TIRELLO SILVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA BRAGA SMARZARO - RJ128329 DECISÃO / MANDADO ID. 102386047: Petição apresentada pela autora, através de sua representante processual, requerendo link de acesso para viabilizar sua participação ao ato agendado, por videoconferência. Ressalto que embora as partes residam nesta Comarca, a representante processual da autora possui endereço na Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme consta da procuração ID. 99648536. Nos termos do Ato Normativo TJES nº 031/2022, em seu art. 2º, parágrafo único, permanece a possibilidade de realização das audiências por meio de videoconferência, de acordo com o caso concreto: Art. 2º. As sessões de julgamentos no Tribunal de Justiça voltarão a ser realizadas na modalidade presencial. Parágrafo Único. As audiências, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição, voltarão a ser realizadas na modalidade presencial, podendo, conforme o caso, ser realizadas por videoconferência. Além disso, ressalto a existência de normas que, embora dissociadas do contexto da pandemia, autorizam a realização de audiências / atos processuais por meio de videoconferência (ex.: NCPC, art. 236, § 3º, art. 385, § 3º, art. 453, § 1º, e art. 461, § 2º; Resolução CNJ n.º 105/2010; Ato Normativo TJES n.º 115 /2020, dentre outros). De tal modo e, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal, respeitando-se também a Efetividade e a Tempestividade da Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, LIV, XXXV e LXXVIII): A) MANTENHO os termos da decisão ID. 101568660. B) todavia, DETERMINO que a entrevista / inspeção judicial designada para o dia 13/08/2026, às 14:20 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, localizada no 2º andar do fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, se realize na modalidade híbrida, PRESENCIAL com possibilidade de participação DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA por meio de videoconferência, viabilizada pelo aplicativo de tecnologia “Zoom.us”, através do link de acesso: Tópico: 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim/ES - AUDIÊNCIA 14:20 HORAS Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=72ajQ2iK0mO50vAaeNb7kT3C8hsaAn.1 ID da reunião: 817 9336 6313 Senha: 20044848 C) RESSALTO expressamente que a autora e a interditanda deverão comparecer PRESENCIALMENTE à audiência, ocasião na qual esta última será entrevistada e eventualmente inspecionada pelo magistrado, de modo que a autorização para participação remota foi deferida apenas à ADVOGADA da autora. D) INTIME-SE a autora, por sua representante processual, para ciência do teor da presente decisão, para assinatura do termo de curatela provisória e para comparecimento à entrevista ora designada, acompanhada pela requerida, com as seguintes ADVERTÊNCIAS: D.1) caso prefira participar da audiência por meio de videoconferência, a ADVOGADA da autora deverá acessar o ato a partir de um dispositivo móvel, baixando previamente o aplicativo das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por…

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