Processo 5008582-86.2025.8.21.3001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5008582-86.2025.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP RELATORA : Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ APELANTE : ENIO ANTONIO RODRIGUES SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO KAUER ZINN (OAB RS051156) ADVOGADO(A) : LÚCIA HELENA VILLAR PINHEIRO (OAB RS052730) APELANTE : CLEIA DA LUZ SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO KAUER ZINN (OAB RS051156) ADVOGADO(A) : LÚCIA HELENA VILLAR PINHEIRO (OAB RS052730) APELADO : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PASEP. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, em ação que buscava o pagamento de diferenças na conta vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder pela pretensão de recomposição do saldo da conta vinculada ao PASEP com aplicação de expurgos inflacionários. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1150, firmou tese no sentido de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP. 4. Quando a pretensão envolve a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP decorrente da aplicação de expurgos inflacionários, a União deve figurar no polo passivo da demanda, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. 5. A legitimidade do Banco do Brasil restringe-se às demandas que discutem falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil não possui legitimidade passiva para responder pela pretensão de recomposição do saldo da conta vinculada ao PASEP com aplicação de expurgos inflacionários, sendo a União a parte legítima para figurar no polo passivo de tais demandas. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 330, inc. II, 485, incs. I e VI, 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1150; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51367434820258217000, Rel. Heleno Tregnago Saraiva, j. 24-09-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50092231720218210026, Rel. Jorge André Pereira Gailhard, j. 26-08-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA ENIO ANTONIO RODRIGUES SOARES e CLEIA DA LUZ SOARES interpõe recurso de apelação contra a sentença proferida nos autos da ação que move em face de BANCO DO BRASIL S/A. Para melhor contextualização, colaciono relatório e dispositivo da sentença ( 51.1 ): Vistos. Para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade (CPC, art. 17). Da análise dos autos, vislumbro que o caso ora em tela reflete hipótese de ilegitimidade ad causam, uma das condições da ação. Estas constituem matéria de ordem pública, para as quais não há preclusão pro judicato, podendo, assim, o magistrado decidir a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 485, § 3º do CPC. (...) Em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, a extinção da ação é a medida que se impõe. Isso posto, com fulcro nas razões expendidas, reconheço a ilegitimidade passiva do…
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