Processo 5008593-33.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008593-33.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANINE FERNANDES HONORIO Advogado do(a) REQUERENTE: SILVANO JOSE ALVES - ES14738 REQUERIDO: ZOOM VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL ARRIGONI SCARTON - ES14528 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JANINE FERNANDES HONORIO em face de ZOOM VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA e BANCO ITAUCARD S.A. Narra a parte autora, em síntese, ter adquirido da primeira ré (Zoom Veículos Comércio e Serviços Ltda.), em 18/05/2026, o veículo Hyundai HB20 Premium AT, cor branca, Placa OUG-2C30, pelo valor total ajustado no negócio, mediante repasse do crédito obtido através de contrato de financiamento bancário com alienação fiduciária firmado junto ao segundo réu (Banco Itaucard S.A.). Sustenta a autora a existência de vícios/descumprimentos contratuais relativos à compra e venda do bem junto à revendedora comercial, razão pela qual pleiteia a rescisão do negócio jurídico de compra e venda e do contrato de financiamento, com a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. Em sede de tutela de urgência, requereu: a) a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de financiamento bancário mantido com o Banco Itaucard S.A.; e b) que os réus se abstenham de inscrever seu nome nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) em razão do não pagamento das referidas parcelas. A petição inicial veio acompanhada de documentos (IDs 98958629 a 98958645). Por meio da decisão de ID 99961443, este Juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita e postergou a apreciação do provimento liminar para momento posterior à manifestação da parte adversa, determinando a intimação e citação dos réus. Ao ID 100418061, a parte autora peticionou reiterando o pleito liminar. O réu BANCO ITAUCARD S.A. apresentou contestação e manifestação à tutela de urgência ao ID 101988047, arguindo, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva e impugnando o valor da causa. No mérito, defendeu a higidez do mútuo bancário, destacando a independência dos negócios jurídicos e a inocorrência de qualquer vício na prestação do serviço bancário. Asseverou que cumpriu integralmente a sua obrigação ao disponibilizar o montante financiado para a aquisição do veículo e que não responde por eventuais defeitos/vícios de qualidade ou inadimplemento imputáveis exclusivamente à revendedora do automóvel (banco de varejo), requerendo o indeferimento da tutela de urgência. A certidão de ID 102357795 atestou a juntada do Aviso de Recebimento (AR) positivo de citação da ré ZOOM VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. A parte autora apresentou réplica ao ID 102913350, rebatendo as preliminares e a tese defensiva do banco réu, e reiterando o pedido de tutela antecipada. Ao ID 102969641 e ID 102970824, a ré ZOOM VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA requereu sua habilitação nos autos e apresentou manifestação, pugnando pelo indeferimento da tutela de urgência sob o argumento de ausência dos requisitos autorizadores do art. 300 do CPC. É o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.