Processo 5008594-06.2023.4.04.7002

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008594-06.2023.4.04.7002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008594-06.2023.4.04.7002/PR AUTOR : ROSALINDA REFATTI ADVOGADO(A) : ISRAEL BOGO DESPACHO/DECISÃO 1. Ficou consignado no acórdão regional do  evento 32, VOTO1 : Cabe, portanto, deferir o pedido recursal, para o fim de anular a sentença para a reabertura da instrução processual, com o depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunhas , devendo a autora ainda complementar a prova material , com a apresentação das certidões de nascimento de seus filhos e seus documentos escolares , além de outros documentos que possam indicar a efetiva exploração da área rural pela família durante todo o período postulado e comprovar a indispensabilidade do trabalho rural durante o período de vinculação do marido à empresa e à atividade urbana, devendo, após manifestação das partes, ser proferida nova decisão. Assim, em cumprimento a decisão supra, intime-se a parte autora para, no prazo de 20 dias, " complementar a prova material, com a apresentação das certidões de nascimento de seus filhos e seus documentos escolares , além de outros documentos que possam indicar a efetiva exploração da área rural pela família durante todo o período postulado e comprovar a indispensabilidade do trabalho rural durante o período de vinculação do marido à empresa e à atividade urbana ". 2. No mesmo prazo, deverá a parte autora produzir a prova oral, observando-se as diretrizes a abaixo: Como é notório, cumpre salientar-se que o INSS não costuma comparecer às audiências designadas, embora possua corpo jurídico estruturado e especializado para tanto. Nesse aspecto, se o INSS admite a formação da prova de maneira unilateral, deixando de comparecer às audiências para contrapor as alegações da parte autora e suas testemunhas, não há razões para distinguir a prova oral colhida em juízo daquela produzida pela própria parte e seu procurador.  Cabe frisar que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios tornam relativa a valoração das provas previstas na legislação processual e viabilizam a admissibilidade de quaisquer meios de prova, ainda que não positivados, exceto aqueles em que há expressa previsão em sentido contrário. Acrescente-se que a legislação processual não veda meios atípicos de produção da prova.  Nesse aspecto, embora a prova testemunhal seja usualmente produzida em audiência, inexiste vedação para a formação desta prova por outros meios. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual,  cumpre observar que a apresentação de declarações em meio oral atende aos princípios da eficiência,  proporcionalidade,  celeridade e razoável duração do processo , na medida em que viabiliza o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos dispendiosa. Outrossim, a adoção da prova testemunhal  tradicionalmente produzida em audiência não vem conferindo qualquer garantia adicional ao contraditório e à ampla defesa, se comparada com outros meios de prova. A esse respeito,  ressalte-se que o contraditório pode ser exercido de modo diferido, mediante abertura de prazo para a autarquia se manifestar após a produção da prova, da qual não participa.  Ora, se a autarquia previdenciária não participa da produção da prova testemunhal, deixando de exercer o contraditório pleno e contemporâneo durante a realização do ato, inexiste razão que impeça a apresentação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados