Processo 5008595-15.2023.4.03.6324
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008595-15.2023.4.03.6324 AUTOR: JFL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA REPRESENTANTE: JESSICA FACHIN LONGO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO AURELIO MARCHIORI - SP199440 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JESSICA FACHIN LONGO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALISON COLTRO FELIPE REU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. ADVOGADO do(a) REU: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 ADVOGADO do(a) REU: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JFL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO) e do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPEM/SP). A parte autora busca a anulação integral da penalidade administrativa consubstanciada no Auto de Infração nº 1001130049175 (ID 288670922), que resultou na aplicação de multa no valor de R$ 2.284,80 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). A autora narra, em sua petição inicial, que atua no ramo têxtil como comerciante varejista, realizando a redistribuição e venda de vestuário adquirido de fornecedores diversos. Informa que, em decorrência de fiscalização realizada pelo IPEM/SP em 18/05/2022, foi autuada por suposta irregularidade na etiquetagem de uma peça denominada "vestido 100% algodão forro 100% algodão", da marca Lemise. Segundo o relatório de ensaio laboratorial, a composição do forro era, na realidade, 100% poliéster, divergindo da informação constante na etiqueta. Sustenta a requerente que, na condição de mera comerciante, não possui responsabilidade técnica pela confecção das peças ou pela inserção das informações de composição têxtil nas etiquetas. Argumenta que a responsabilidade exclusiva pelo vício de informação seria do fabricante, devidamente identificado na Nota Fiscal nº 000.002.599 como a empresa LM ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI. Alega que tentou apresentar defesa administrativa informando a origem do produto, mas que, por um equívoco, o protocolo foi realizado em processo administrativo diverso, o que levou a administração a considerar a defesa intempestiva e a manter a penalidade sem analisar o mérito da identificação do fabricante, em afronta ao princípio da verdade material. A demanda foi inicialmente distribuída ao Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto, que declinou da competência em razão do domicílio da autora em Santa Fé do Sul. Redistribuídos os autos ao Juizado Especial Adjunto de Jales, houve nova decisão declinatória, desta vez para a Justiça Federal Comum, sob o fundamento de que a anulação de ato administrativo federal (multa do INMETRO) não se enquadra na competência dos Juizados Especiais Federais, conforme o art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/2001. O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido pelo juízo, que entendeu necessária a dilação probatória sob o crivo do contraditório. O INMETRO apresentou contestação (ID 318982167), arguindo, preliminarmente, a incompetência absoluta do Juizado Especial Federal. No mérito, defendeu a legalidade da autuação e da multa imposta, sustentando que a responsabilidade por infrações às normas metrológicas é objetiva e solidária entre todos os participantes da cadeia de consumo, desde…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.