Processo 5008595-94.2021.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5008595-94.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO INTERESSADO: ALEXANDRA DE SOUZA LYRIO Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON MUNIZ DE OLIVEIRA - ES34287 DIÁRIO ELETRÔNICO INTERESSADO: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS Advogados do(a) INTERESSADO: OHANA FRANCYENI PEREIRA PASSOS LIMA - ES27903, RONIVALDO GOMES - ES27623 DISPENSADA A INTIMAÇÃO SENTENÇA - INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos, vejo que já foram realizadas várias diligências na busca de bens do devedor para satisfação do crédito exequendo, tais como as consultas aos sistemas SISBAJUD (Id. 68297443) e RENAJUD (Id. 68297440). Intimada para indicar promover o regular prosseguimento do feito, a parte exequente se manteve inerte, conforme certidão de Id. 98211897. Inexistindo bens passíveis de penhora, tem-se que a presente hipótese amolda-se ao disposto no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/1995, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO. Condenação em custas e honorários advocatícios dispensada na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente. Dispensada a intimação da parte executada ante a ausência de interesse recursal. Caso requerida, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte exequente no valor de R$ 21.628,00, atualizados em 18/06/2025, quantia que já inclui a multa prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7096812 Petição Inicial Petição Inicial 21052616265874400000006852387 7098098 DOC 1 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 21052616265901900000006853756 7098911 DOC 2 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21052616265922600000006854558 7098932 DOC 3 RG-CPF Documento de Identificação 21052616265944100000006854579 7098941 DOC 4 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 21052616265968000000006854588 7099618 DOC 5 (BU- boletim unificado) Documento de comprovação 21052616265992600000006855208 7099632 DOC 6 ATA NOTARIAL Documento de comprovação…
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