Processo 5008605-63.2022.4.04.7004

TRF4 • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
5008605-63.2022.4.04.7004
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Umuarama
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESAPROPRIAÇÃO Nº 5008605-63.2022.4.04.7004/PR RÉU : ANDRE DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDER CORDEIRO AZEVEDO (OAB PR055912) ADVOGADO(A) : JOZIANE DE SOUZA SANTIL AZEVEDO (OAB PR117860) ADVOGADO(A) : GRACYELLY BETRAMELLO DE OLIVEIRA (OAB PR109619) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO/OFÍCIO Nº 700020592169 - PRUMU02 1.  Prejudicado o pedido formulado pelo DNIT, no evento 168, haja vista que a ordem judicial de expedição de ofício, ao CRI de Icaraíma/PR, consta, expressamente, da decisão prolatada no evento 71.1 , subitem " b " do item 2, cujo trecho está assinalado nos seguintes termos: b) oficie-se, ainda, ao Cartório de Registro de Imóveis de Icaraíma/PR, para registro da desapropriação da área objeto da ação, ficando o DNIT responsável pelo cumprimento das diligências necessárias, como apresentação do ofício e documentos necessários diretamente ao Cartório; o registro deverá ser realizada em nome da União, por ser ela a nova titular da área expropriada. Registre-se que a sentença prolatada no evento 120.1  reitera a aludida ordem judicial, cujo cumprimento não ocorreu até a presente data, apesar do requerimento apresentado pelo DNIT, no CRI de Icaraíma-PR, que ensejou a lavratura da Nota de Exigência Registral nº 345/2026, de 13/03/2026, com base legal no artigo 198 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (evento 138.3 ). 2. Nesse passo, cumpra-se, integralmente, a decisão judicial do evento 71. Expeça-se oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de Icaraíma/PR , requisitando-se à titular daquela serventia, a agente delegada Claudia Cristiane Jedliczka, que, em cumprimento ao disposto nos artigos 10-A, § 2º, 29 e 34-A do Decreto-lei 3.365/1941 e artigo 167, inciso I, item 34, da Lei n.º 6.015/1973,  promova , conforme termo de audiência de conciliação do evento 36.1 , decisão homologatória de acordo do evento 71.1  e sentença de procedência do evento 120.1 , em atenção, ainda, à Nota de Exigência Registral nº 345/2026, de 13/03/2026 (evento 138.3 ),  o registro da área desapropriada na presente ação nº 5008605-63.2022.4.04.7004, de 2.502,34 m², atualmente objeto da Transcrição nº 7.180, do SRI de Peabiru, segundo informações do CRI de Icaraíma-PR, para que passe a constar como faixa de domínio da União , CNPJ nº 00.489.828/0016-31 (Secretaria do Patrimônio da União no Estado do Paraná). Segue abaixo os dados constantes do processo sobre a área total e a área desapropriada: 1. CTD - 027; 2. Área Total: 24.000,00m² Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF 5.155.234-5 Nome do imóvel: Chácara Nossa Senhora Aparecida Contribuinte: Otília Petronilha de Souza 3. Área a desapropriar: 2.502,34m²; assim descrita no memorial descritivo:  DADOS DA PROPRIEDADE NÚMERO DO IMÓVEL: Lote POSSE MUNICÍPIO: Município de Icaraíma-PR. PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE OTILIA PETRONILHA DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX MATRÍCULA: INDEFINIDO KM: 11+827,88 a 11+929,48 ÁREA TOTAL: --- ÁREA A DESAPROPRIAR: 2.502,34 m². PERÍMETRO DA POLIGONAL: 250,12 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO (ÁREA A DESAPROPRIAR): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N=7.414.616,483, E=222.546,987, localizado do lado direito do eixo projetado do Trecho Div. MS/PR (P. Camargo) – Entr. BR-373(B) / PR-151 (P. Grossa), a uma distância ortogonal de 37,50 m da Estaca 11+827,88 m, deste, segue confrontando com o lote 13 no azimute de 322°43'55" e distância de 25,01 m até o ponto 01, de coordenadas N=7.414.636,388, E=222.531,841, deste, segue confrontando com a estrada de rodagem no…

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