Processo 5008610-62.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5008610-62.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: LEONARDO ASSIS RANGEL COATOR: 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SERRA RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A CUSTÓDIA. ADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, § 13, e 147, § 1º, do Código Penal, no contexto da Lei nº 11.340/2006, cuja prisão foi convertida em preventiva pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra/ES. A defesa sustenta a ausência de fundamentação concreta para a segregação cautelar, destacando a primariedade do paciente, residência fixa, vínculo empregatício formal, inexistência de descumprimento de medidas protetivas e a necessidade de sustento de quatro filhos menores, postulando a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva do paciente mostra-se necessária e adequadamente fundamentada diante das circunstâncias concretas do caso, ou se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a vítima e assegurar a regularidade do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR O decreto prisional fundamenta a custódia na periculosidade atribuída ao modus operandi e no risco de reiteração delitiva, sem demonstração concreta de elementos que evidenciem a imprescindibilidade da prisão preventiva. O paciente comprova vínculo empregatício formal e renda estável, exercendo atividade lícita indispensável ao sustento de seu núcleo familiar composto por quatro filhos menores dependentes. A certidão de antecedentes criminais demonstra que o paciente é tecnicamente primário e não possui condenações transitadas em julgado. Os registros anteriores mencionados nos autos referem-se a procedimentos de medidas protetivas e a inquérito policial arquivado por ausência de indícios de autoria e materialidade, não evidenciando reiteração criminosa ou descumprimento de ordens judiciais. A proteção da vítima em casos de violência doméstica constitui prioridade do Poder Judiciário, mas não exige necessariamente a manutenção da prisão preventiva quando existem medidas cautelares eficazes e suficientes para neutralizar os riscos identificados. A monitoração eletrônica associada à proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, bem como à vedação de qualquer forma de contato, estabelece mecanismo apto a resguardar a integridade da ofendida e permitir pronta atuação estatal em caso de descumprimento. As medidas cautelares impostas observam os critérios de necessidade e adequação previstos na legislação processual penal, revelando-se suficientes para a tutela dos interesses processuais e da proteção da vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem concedida. Tese de julgamento: A prisão preventiva exige fundamentação concreta baseada em elementos atuais que demonstrem a necessidade da segregação cautelar. A primariedade, a inexistência de condenações definitivas e a ausência de histórico de descumprimento de…
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