Processo 5008612-83.2025.8.24.0012

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008612-83.2025.8.24.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caçador
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5008612-83.2025.8.24.0012/SC AUTOR : MARIA MARCIA PEREIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA COLUSSI DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC043193) RÉU : JOAO LUIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIO LUIZ CACHINSKI (OAB SC060065) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por JOAO LUIS DOS SANTOS em face da decisão proferida ao evento 66, DESPADEC1 , que indeferiu a justiça gratuita. Em síntese, o requerido sustentou ter apresentado documentação suficiente à comprovação da hipossuficiência econômica de seu núcleo familiar. Alegou que se encontra desempregado e que ele e sua companheira subsistem, essencialmente, de benefícios previdenciários, além de possuir dois filhos menores, um deles com problemas de saúde. Afirmou que, ao evento 42, apresentou os documentos então disponíveis e que, ao evento 61, reiterou as informações anteriormente prestadas, juntando declaração de isenção do imposto de renda. Asseverou que as únicas omissões decorreram de mero lapso, consistentes na ausência da certidão de nascimento de um dos filhos e da primeira folha de determinado extrato bancário, documentos que acostou ao evento  90.1 . Ao evento 91.2 , complementou o pedido mediante a apresentação de declaração de isenção do imposto de renda subscrita por sua companheira. Decido. O pedido não comporta acolhimento. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração apresentada pela pessoa natural é relativa, sendo facultado ao Juízo exigir a comprovação da insuficiência de recursos quando houver elementos que recomendem melhor aferição da situação econômica, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Ao evento 23.1 , o requerido foi intimado a apresentar documentação atualizada relativa à renda e ao patrimônio de seu núcleo familiar, incluindo certidões dos imóveis e veículos registrados em seu nome e no de sua companheira. No evento 42, foram juntados diversos documentos, entre eles comprovantes de benefícios previdenciários, carteira de trabalho, extratos bancários, documentos relacionados aos filhos e à situação de saúde familiar, o licenciamento do veículo VW/FOX 1.0 GII e contrato de aquisição de uma motocicleta JTZ/DR160. Não obstante, permaneceram ausentes as certidões relativas aos bens imóveis e veículos de ambos, razão pela qual, no evento 49.1 , foi concedida nova oportunidade para complementação da documentação, especialmente quanto à situação econômica e patrimonial da companheira. As manifestações e os documentos apresentados nos eventos 61, 90 e 91 supriram parcialmente a determinação, mas não trouxeram as certidões de imóveis e veículos nem a relação patrimonial completa do requerido e de sua companheira. A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE EMBARGABILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela autora/agravante/embargante contra acórdão proferido por órgão colegiado em agravo de instrumento, que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita, por ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência econômica, mesmo após intimação para apresentação de documentos complementares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorre em omissão ou contradição ao manter o indeferimento da gratuidade da justiça,…

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